STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1201 do STJ
Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento
1) Aplicabilidade da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC quando o acórdão recorrido baseia-se em precedente qualificado (art. 927, III, do CPC); 2) Possibilidade de se considerar manifestamente inadmissível ou improcedente (ainda que em votação unânime) agravo interno cujas razões apontam a indevida ou incorreta aplicação de tese firmada em sede de precedente qualificado.
Tese firmada
1) O agravo interposto contra decisão do Tribunal de origem, ainda que com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e/ou extraordinário, quando apresentado contra decisão baseada em precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF, autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (revisão do TR 434/STJ); 2) A multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, não é cabível quando (i) alegada fundamentadamente a distinção ou a superação do precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF ou (ii) a decisão agravada estiver amparada em julgado de tribunal de segundo grau; 3) Excetuadas as hipóteses supra, caberá ao órgão colegiado verificar a aplicação da multa, considerando-se as peculiaridades do caso concreto.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1201 do STJ
92 decisões do STJ citam o Tema 1201 do STJ, de 2023 a 2026; 23,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1201 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 1201 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1201 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1201 do STJ.
- STJREsp 2.294.290MonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/10/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INADEQUAÇÃO. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJAgInt no AREsp 3.196.744AcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmapublicada em 02/10/2026outro
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. ARTS. 10 E 16 DA LEI N. 9.565/1998. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS INEXISTENTES. SÚMULA N. 284/STF. CONTRARIEDADE À LEI N. 14.454/2022. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS…
- STJREsp 2.061.895MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 01/10/2026civil
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. FCVS. COMPETÊNCIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.091.363/SC…
- STJREsp 2.277.743MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/10/2026administrativo
- STJREsp 2.270.671MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/10/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II e III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial apenas para afastar a multa aplicada no julgamento do agravo interno. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJAgInt no REsp 2.146.461AcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio DominguesPrimeira Turmapublicada em 01/10/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO CONEXA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. CRITÉRIO DA EQUIDADE. POSSIBILIDADE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. MANTIDA. PECULIARIDADES DO CASO…
- STJAREsp 3.204.408MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil
Ante o exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE do agravo e NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA59951797 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAgInt no AREsp 3.184.112AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmapublicada em 25/09/2026civil
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO. TEMA 871 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO. 1. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao…
- STJAgInt no AREsp 3.036.483AcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsTerceira Turmapublicada em 24/09/2026processual_civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA. COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR OUTROS MEIOS. LEGITIMIDADE E INTERESSE COMPROVADOS. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 568 DO STJ. 1. A lide…
- STJAgInt no AREsp 3.237.853AcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmapublicada em 23/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar…
- STJAREsp 3.331.895/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 18/09/2026civil
- STJAgInt no REsp 2.196.933/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio DominguesPrimeira Turmapublicada em 18/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC ARBITRADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. TEMA 1201/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A conclusão do Tribunal de origem está em consonância com a tese firmada no Tema…
- STJAREsp 3.340.948MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/09/2026outro
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.<br>Deixo de condenar em honorários recursais em razão da ausência de fixação da verba na origem (EDcl no AgInt no REsp n. 1.910.509/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4/11/2021).<br>Publique-se…
- STJAREsp 3.340.948MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/09/2026outro
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.<br>Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da condenação.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA
- STJREsp 2.238.966/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/09/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, à instância de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao que foi decidido por este…
- STJEDcl no REsp 2.225.247/SCAcórdãoProvidoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmapublicada em 04/09/2026administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO. OCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA EM CONTRARIEDADE COM O TEMA N. 1.021/ STJ. ACOLHIMENTO DO RECURSO INTEGRATIVO, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. De acordo com a norma prevista no…
- STJREsp 2.129.895/PBAcórdãoConcedidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/09/2026consumidor
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO DE USO DOMICILIAR. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba que…
- STJAREsp 3.273.835/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/09/2026consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, com o fim de determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem, para que, novamente, aprecie os embargos de declaração opostos pela parte recorrente, como entender de direito, sanando o vício alegado. Publique-se…
- STJAgInt no AREsp 3.035.050/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsTerceira Turmapublicada em 27/08/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. SÚMULA N. 83/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. 1. Não há negativa de prestação…
- STJAREsp 3.135.042/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 27/08/2026civil