STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 129 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de condenar a municipalidade em honorários advocatícios quando a parte, representada por defensor público, restar vencedora na demanda. O julgado recorrido afastou a condenação por reconhecer a existência de confusão entre credor e devedor.
Tese firmada
Reconhece-se à Defensoria Pública o direito ao recebimento dos honorários advocatícios se a atuação se dá em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 129 do STJ
91 decisões do STJ citam o Tema 129 do STJ, de 2016 a 2025; 51,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 129 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o Tema 129 do STJ, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 129 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 129 do STJ.
- STJREsp 2.238.630/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/11/2025processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489, §1º, E 1.022 DO NÃO CPC/2015. OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. CONHEÇO PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGO-LHE PROVIMENTO DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto…
- STJREsp 1.947.342/ALMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/04/2025administrativo
Isso posto, dou provimento ao recurso especial, para determinar o reenvio do feito à origem para que julgue o agravo interno da forma que lhe aprouver, afastado o óbice adotado no acórdão ora recorrido. Intime-se. Brasília, . 16 de abril de 2025 Ministro Afrânio Vilela Relator Documento eletrônico…
- STJREsp 2.155.287/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 03/04/2025administrativo
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (PROAFR NO RESP 2.169.102/AL E PROAFR NO RESP 2.166.690/RN). TEMA N. 1.313. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- STJREsp 2.187.247/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/02/2025processual_civil
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a apreciação do recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que decidido pela…
- STJAREsp 2.777.632/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/12/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 2.151.782/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 09/12/2024outro
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA N. 1.255 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- STJREsp 2.096.337/GOMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 04/11/2024outro
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM UTI. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERCA DE QUESTÕES RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC CONSTATADA. DETERMINAÇÃO DE REJULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL…
- STJREsp 2.094.080/GOMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/10/2024processual_civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, para que sejam fixados honorários sucumbenciais pelo Tribunal local, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de agosto de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA42772769 assinado…
- STJREsp 2.079.591/GOMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/10/2024outro
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, para que sejam fixados honorários sucumbenciais pelo Tribunal local, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA42772784 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 2.124.802/GOMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/10/2024outro
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, para que sejam fixados honorários sucumbenciais pelo Tribunal local, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA42894208 assinado…
- STJAREsp 2.645.602/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/08/2024processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.150.883/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/06/2024outro
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ e da Súmula 568/STJ, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de junho de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA42130427 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJREsp 2.140.629/GOMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/05/2024outro
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, para determinar o retorno dos autos à Corte de origem para fixação do valor da verba honorária. Publique-se. Intime-se. Brasília, 21 de maio de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento…
- STJREsp 2.142.965/GOMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/05/2024outro
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à Corte de origem, para fixação do valor da verba honorária, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de maio de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA41455939…
- STJREsp 2.119.613/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/05/2024outro
- STJAREsp 2.427.227/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 04/04/2024penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do STJ, julgo prejudicado o agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de abril de 2024. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA40825966 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJEDcl no REsp 2.097.915/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/02/2024outro
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. HONORÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOVAÇÃO RECURSAL VEDADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
- STJAREsp 2.457.672/PIMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/12/2023outro
Ante o exposto, dou provimento ao Recurso Especial e determino a devolução dos autos à Corte estadual para o arbitramento dos honorários conforme as diretrizes do art. 85 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de dezembro de 2023. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico…
- STJREsp 2.096.530/GOMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 18/12/2023outro
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, a fim de determinar que o Tribunal de origem arbitre os honorários sucumbenciais consoante as regras previstas nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC/2015, observando-se, se o caso, o disposto no § 11 do…
- STJREsp 2.096.528/GOMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 18/12/2023outro
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, a fim de determinar que o Tribunal de origem arbitre os honorários sucumbenciais consoante as regras previstas nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC/2015, observando-se, se o caso, o disposto no § 11 do…