STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 243 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Questão referente aos requisitos necessários à caracterização da fraude de execução envolvendo bens imóveis, excetuadas as execuções de natureza fiscal.
Tese firmada
Para fins do art. 543-c do CPC, firma-se a seguinte orientação: 1.1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 615-A do CPC. 1.2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula n. 375/STJ). 1.3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 1.4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de torna-se letra morta o disposto no art. 659, § 4º, do CPC. 1.5. Conforme previsto no § 3º do art. 615-A do CPC, presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após averbação referida no dispositivo.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 243 do STJ
183 decisões do STJ citam o Tema 243 do STJ, de 2016 a 2026; 12,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 243 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do TJDFT citam o Tema 243 do STJ, em 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 243 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 243 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 243 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 243 do STJ.
- STJEAREsp 2.949.585MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/10/2026civil
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 15%, sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Ministro Humberto Martins…
- STJAREsp 3.329.718MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 05/10/2026civil
- STJAREsp 3.284.137MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/10/2026civil
Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, conhece-se do agravo para negar provimento ao recurso especial. Por fim, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, observado, se for o caso…
- STJAREsp 3.258.163MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. Publique-se e intimem-se. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de…
- STJEDcl no AREsp 3.156.044MonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 24/09/2026processual_civil
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Advirto a parte de que a reiteração de embargos de declaração sobre a mesma matéria poderá ser considerada manifestamente protelatória, com imposição da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2º, do CPC). Publique-se…
- STJAREsp 3.273.840MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 23/09/2026civil
- STJAREsp 3.271.536MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 23/09/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código…
- STJAREsp 3.290.289/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 21/09/2026civil
- STJREsp 2.258.922/MGAcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmapublicada em 18/09/2026processual_civil
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. TERCEIRO ADQUIRENTE. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. ÔNUS DO CREDOR DE PROVAR A MÁ-FÉ. TEMA 243/STJ. SÚMULA 375/STJ. INVERSÃO INDEVIDA DO…
- STJAgInt no AREsp 2.621.661AcórdãoNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJVice-Presidência do STJpublicada em 18/09/2026civil
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. TEMA N. 339 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. TEMA N. 181 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, A, DO CPC. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto…
- STJAREsp 3.273.138/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/09/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18% sobre o valor atualizado da causa (fl. 282). Publique-se. Intime-se. Brasília, 14 de setembro de 2026. Ministro…
- STJAREsp 3.257.052/MTMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/09/2026civil
- STJREsp 2.272.624/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 16/09/2026administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial provimento ao Recurso Especial da UNIÃO, por violação ao art. 1.022 do CPC/2015, para anular o acórdão dos Embargos de Declaração, a fim de que o Tribunal de origem se pronuncie, de maneira motivada e atendendo aos fatos…
- STJAREsp 3.125.949/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmapublicada em 02/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO DE TEXTO DE SÚMULA. INVIABILIDADE. SÚMULA 518/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART…
- STJREsp 2.233.072/TOMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/09/2026civil
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso especial interposto por Dirceu Rodrigues dos Santos e Marlene Oliveira Santos e DOU-LHE provimento para: a) reformar integralmente o acórdão proferido pela 5ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins no Agravo de Instrumento nº…
- STJMS 32.418MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 27/08/2026civil
- STJRcl 51.952MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 26/08/2026civil
- STJAREsp 3.278.250/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 26/08/2026civil
Ante o exposto, com amparo no art. 932 do CPC, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, deixo de majorar honorários advocatícios, visto que não fixados na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de agosto de 2026. Ministro Luís Carlos…
- STJAREsp 3.254.449/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/08/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18% sobre o valor atualizado da causa (fl. 89). Publique-se. Intime-se. Brasília, 24 de agosto de 2026. Ministro Humberto…
- STJAREsp 2.201.760/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 18/08/2026civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão da inexistência de prévia fixação na origem. Documento eletrônico VDA59093375 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…