STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 289 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Questiona-se a configuração de renúncia tácita na hipótese em que a exeqüente, intimada a se manifestar pela satisfação integral do crédito exeqüendo ou pelo prosseguimento da execução de sentença, queda-se inerte, dando azo à extinção do processo, com arrimo no artigo 794, I, do CPC.
Tese firmada
A renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 289 do STJ
466 decisões do STJ citam o Tema 289 do STJ, de 2015 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 289 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
16 decisões do STF citam o Tema 289 do STJ, de 2024 a 2026; 18,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 289 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 16 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 289 do STJ.
- STFRcl 93.016/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 30/06/2026publicada em 01/07/2026
- STFRcl 87.920 AgR/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 22/04/2026publicada em 28/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS TEMAS 810, 1.170 E 1.361 DA REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL (TR). INVIABILIDADE DA RECLAMAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS, PROVAS E LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. PRECLUSÃO. OFENSA REFLEXA…
- STFRE 1.572.786/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 17/10/2025publicada em 20/10/2025
- STFRE 1.573.216/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 15/10/2025publicada em 16/10/2025
- STFRE 1.552.454/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 30/05/2025publicada em 02/06/2025
- STFRE 1.547.286/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 05/05/2025publicada em 06/05/2025
- STFRE 1.542.346/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 27/03/2025publicada em 31/03/2025
- STFRE 1.536.184/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 12/03/2025publicada em 14/03/2025
- STFRE 1.536.584/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 27/02/2025publicada em 04/03/2025
- STFRE 1.517.545/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 10/01/2025publicada em 14/01/2025
- STFRE 1.531.119/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/01/2025publicada em 13/01/2025
- STFRE 1.527.543/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 06/12/2024publicada em 10/12/2024
- STFRE 1.527.106/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 28/11/2024publicada em 02/12/2024
- STFARE 1.517.508/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/10/2024publicada em 15/10/2024
- STFARE 1.501.779/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 04/09/2024publicada em 05/09/2024
- STFARE 1.501.790/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 12/08/2024publicada em 14/08/2024