STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 408 do STJ

Trânsito em Julgado

Órgão
Corte Especial
Afetação
27/10/2009
Julgamento
01/08/2011
Acórdão publicado
21/10/2011

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Questão submetida a julgamento

Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.

Tese firmada

Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 408 do STJ

217 decisões do STJ citam o Tema 408 do STJ, de 2017 a 2026; 32,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 408 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do TJDFT citam o Tema 408 do STJ, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 408 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o Tema 408 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 408 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 408 do STJ.

  1. STJAREsp 3.029.507MonocráticaConcedido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 08/10/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, a fim de cassar o acórdão proferido nos embargos de declaração exclusivamente quanto aos honorários advocatícios fixados na impugnação ao cumprimento de sentença…

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  2. STJREsp 2.253.307MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/10/2026processual_civil

    Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso especial ante a perda do objeto. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60488402 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  3. STJREsp 2.266.636MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 02/10/2026civil

    (fls. 461-469): CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Ação de rescisão contratual c.c. reparação de danos - Decisão que extinguiu o incidente e ordenou aos credores proceder à cobrança administrativa do seu crédito (execução específica de acordo com o plano de recuperação judicial) ou postular a falência da…

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  4. STJAREsp 3.274.686MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/09/2026administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA HIPÓTESE DE REJEIÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE IMPUGNAÇÃO. 1. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N…

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  5. STJAREsp 3.357.101/PRMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 18/09/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA…

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  6. STJEDcl no REsp 2.238.696/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/09/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 08 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA59841826 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 08/09/2026…

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  7. STJREsp 2.269.073/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/09/2026processual_civil

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar a aplicação do regime de precatórios à Novacap e afastar a fixação de honorários sucumbenciais em seu desfavor, por ser indevida diante da ausência de sucumbência material, nos termos da fundamentação acima. Publique-se…

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  8. STJREsp 2.291.408/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 31/08/2026processual_civil

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA HIPÓTESE DE REJEIÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N. 1.392/STJ. DETERMINADA…

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  9. STJREsp 2.282.892/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/08/2026administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de agosto de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA59433874 assinado eletronicamente nos termos do…

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  10. STJRcl 51.890/ESMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 28/08/2026previdenciario

    PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. ATO IMPUGNADO: ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DO TEMA N. 1.246/STJ. ALEGADA MÁ APLICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE. VIA IMPRÓPRIA. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.

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  11. STJAgInt no REsp 2.245.039/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/08/2026processual_civil

    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO POR TERCEIROS. PLEITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS…

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  12. STJRcl 51.852/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/08/2026outro

    PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. ATO IMPUGNADO: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO. SUPOSTA DIVERGÊNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.

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  13. STJEDcl na Rcl 50.282/PIAcórdãoNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/08/2026administrativo

    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DO TJPI QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO TEMA N. 408/STJ. RECLAMAÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO…

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  14. STJAREsp 3.287.174/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 18/08/2026administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TAXA SELIC. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 1.349/STF, RE 1.516.074/TO). DEVOLUÇÃO…

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  15. STJAREsp 3.265.295/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/08/2026administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TAXA SELIC. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 1.349/STF, RE 1.516.074/TO)…

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  16. STJAREsp 3.263.436/RSMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/08/2026processual_civil

    Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a publicação do acórdão do respectivo recurso especial representativo da controvérsia, em conformidade com a previsão do art. 1.040, c.c. o §2º do…

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  17. STJREsp 2.197.168/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 05/08/2026civil

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo…

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  18. STJREsp 2.221.442/PRMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026processual_civil

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recursos representativos de controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do…

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  19. STJAREsp 3.267.257/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/07/2026administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TAXA SELIC. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 1.349/STF, RE 1.516.074/TO). DEVOLUÇÃO…

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  20. STJAgInt no REsp 2.241.165/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/07/2026processual_civil

    Ante o exposto, em juízo de retratação, RECONSIDERO a decisão agravada (e-STJ fls. 173/178) e DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido nos recursos representativos da controvérsia (Tema n. 1.392 do STJ) e…

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