STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 408 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.
Tese firmada
Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 408 do STJ
217 decisões do STJ citam o Tema 408 do STJ, de 2017 a 2026; 32,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 408 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TJDFT citam o Tema 408 do STJ, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 408 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 408 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 408 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 408 do STJ.
- STJAREsp 3.029.507MonocráticaConcedidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 08/10/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, a fim de cassar o acórdão proferido nos embargos de declaração exclusivamente quanto aos honorários advocatícios fixados na impugnação ao cumprimento de sentença…
- STJREsp 2.253.307MonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/10/2026processual_civil
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso especial ante a perda do objeto. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60488402 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 2.266.636MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 02/10/2026civil
(fls. 461-469): CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Ação de rescisão contratual c.c. reparação de danos - Decisão que extinguiu o incidente e ordenou aos credores proceder à cobrança administrativa do seu crédito (execução específica de acordo com o plano de recuperação judicial) ou postular a falência da…
- STJAREsp 3.274.686MonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/09/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA HIPÓTESE DE REJEIÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE IMPUGNAÇÃO. 1. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N…
- STJAREsp 3.357.101/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 18/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA…
- STJEDcl no REsp 2.238.696/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/09/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 08 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA59841826 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 08/09/2026…
- STJREsp 2.269.073/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/09/2026processual_civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar a aplicação do regime de precatórios à Novacap e afastar a fixação de honorários sucumbenciais em seu desfavor, por ser indevida diante da ausência de sucumbência material, nos termos da fundamentação acima. Publique-se…
- STJREsp 2.291.408/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 31/08/2026processual_civil
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA HIPÓTESE DE REJEIÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N. 1.392/STJ. DETERMINADA…
- STJREsp 2.282.892/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/08/2026administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de agosto de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA59433874 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJRcl 51.890/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 28/08/2026previdenciario
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. ATO IMPUGNADO: ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DO TEMA N. 1.246/STJ. ALEGADA MÁ APLICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE. VIA IMPRÓPRIA. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
- STJAgInt no REsp 2.245.039/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/08/2026processual_civil
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO POR TERCEIROS. PLEITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS…
- STJRcl 51.852/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/08/2026outro
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. ATO IMPUGNADO: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO. SUPOSTA DIVERGÊNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
- STJEDcl na Rcl 50.282/PIAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/08/2026administrativo
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DO TJPI QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO TEMA N. 408/STJ. RECLAMAÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO…
- STJAREsp 3.287.174/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 18/08/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TAXA SELIC. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 1.349/STF, RE 1.516.074/TO). DEVOLUÇÃO…
- STJAREsp 3.265.295/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/08/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TAXA SELIC. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 1.349/STF, RE 1.516.074/TO)…
- STJAREsp 3.263.436/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/08/2026processual_civil
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a publicação do acórdão do respectivo recurso especial representativo da controvérsia, em conformidade com a previsão do art. 1.040, c.c. o §2º do…
- STJREsp 2.197.168/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 05/08/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo…
- STJREsp 2.221.442/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026processual_civil
Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recursos representativos de controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do…
- STJAREsp 3.267.257/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/07/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TAXA SELIC. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 1.349/STF, RE 1.516.074/TO). DEVOLUÇÃO…
- STJAgInt no REsp 2.241.165/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/07/2026processual_civil
Ante o exposto, em juízo de retratação, RECONSIDERO a decisão agravada (e-STJ fls. 173/178) e DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido nos recursos representativos da controvérsia (Tema n. 1.392 do STJ) e…