STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 433 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Sustenta a contrariedade ao disposto no art. 381 do Código Civil de 2002, ao argumento de que não é cabível a condenação de autarquia estadual ao pagamento de honorários advocatícios nas demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, por haver confusão entre as qualidades de credor e devedor.
Tese firmada
Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 433 do STJ
20 decisões do STJ citam o Tema 433 do STJ, de 2017 a 2026; 45,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 433 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o Tema 433 do STJ, de 2024 a 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 433 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 433 do STJ.
- STJAREsp 3.161.631/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 30/03/2026outro
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL COM EXCLUSIVA PRETENSÃO DE REVISÃO DO TEMA REPETITIVO DESCABIMENTO. ARTS. 256-S E 256-V DO RISTJ. 433/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.283.669/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/06/2023processual_civil
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após o julgamento do RE n. 1.366.243 (Tema n. 1.234) pelo Supremo Tribunal Federal, proceda ao juízo de conformidade, de acordo com a previsão do art. 1.040, do CPC, declarando…
- STJRcl 44.023MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/03/2023outro
Ante o exposto, não conheço da reclamação. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 22 de março de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA35871495 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJREsp 2.011.783MonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 14/10/2022outro
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. NÃO CABIMENTO. TEMA 433/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJREsp 1.827.925MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 28/04/2022administrativo
- STJRcl 37.880MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 16/06/2021tributario
- STJREsp 1.743.106/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 13/05/2020previdenciario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso com repercussão geral reconhecida e em observância aos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decisão…
- STJRcl 38.402/MSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 12/02/2020
Conforme salientado, a Reclamante afirma que o acórdão impugnado teria desrespeitado o decidido nas teses repetitivas relativas aos temas 421 e 433 desse c. Superior Tribunal de Justiça. Contudo, tal situação não se enquadra nas hipóteses de cabimento da Reclamação. Isso porque a Reclamação (art…
- STJRcl 37.830/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 05/02/2020
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, XVIII, b, julgo improcedente a reclamação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2020. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 1.550.461/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 23/09/2019outro
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de setembro de 2019. MINISTRO MAURO…
- STJAgInt no REsp 1.709.160/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/06/2019
Ante o exposto, em juízo de reconsideração, TORNO SEM EFEITO a decisão de e-STJ fls. 422/424, e DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso com repercussão geral reconhecida e em observância aos…
- STJREsp 1.746.683/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/09/2018
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RI/STJ, não conheço do recurso especial e, com fulcro no art. 256-E, I, do RI/STJ, rejeito a indicação do presente recurso como representativo da controvérsia, em razão da ausência de pressuposto específico de admissibilidade. Como o…
- STJREsp 1.749.629/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/09/2018previdenciario
Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de julho de 2018. Ministro HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.733.815/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 18/04/2018previdenciario
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para afastar a condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública da União. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de abril de 2018. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente
- STJREsp 1.717.645/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 11/04/2018administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e V, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento, nos termos da fundamentação. Especificamente quanto aos honorários recursais, deve ser considerado o disposto no art…
- STJPUIL 156/ROMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/04/2018
Ante o exposto, caracterizada a afronta perpetrada pelo acórdão recorrido à Súmula n. 421/STJ, com fundamento no art. 34, XVIII, c, do RI/STJ, dou provimento ao pedido de uniformização de interpretação de lei para desobrigar o requerente do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à…
- STJREsp 1.713.842/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/03/2018previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, para reformar o acórdão recorrido e excluir da condenação a determinação do pagamento dos honorários advocatícios, pelo INSS, à Defensoria Pública da União. I. Brasília (DF), 23 de fevereiro de…
- STJREsp 1.709.160/PRMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 02/02/2018previdenciario
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para afastar a condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública da União. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de dezembro de 2017. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente
- STJREsp 1.699.966/SCAcórdãoProvidoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 28/11/2017publicada em 18/12/2017previdenciario
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PARTE AUTORA ASSISTIDA POR DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. CONFUSÃO CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 421/STJ. 1. Discute-se nos autos a aplicação ou não da Súmula 421/STJ quando a Defensoria…
- STJREsp 1.707.407/PRMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 29/11/2017previdenciario
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para afastar a condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública da União. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de novembro de 2017. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente