STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 480 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.
Tese firmada
A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC).
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 480 do STJ
104 decisões do STJ citam o Tema 480 do STJ, de 2019 a 2026; 10,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 480 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o Tema 480 do STJ, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 480 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 480 do STJ, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 480 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 480 do STJ.
- STJREsp 2.298.567MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 08/10/2026outro
Ante o exposto, não conheço o recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em valor líquido, nos…
- STJREsp 2.297.162MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 07/10/2026outro
Ante o exposto, não conheço o recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em valor líquido, nos…
- STJREsp 2.298.107MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para cassar o acórdão recorrido e reconhecer a competência do juízo de origem para processar e julgar a liquidação de sentença. Publique-se. EMENTA
- STJREsp 2.294.576MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 02/10/2026civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e reconhecer a competência do juízo de origem para processar e julgar a liquidação de sentença. Publique-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA60483612 assinado…
- STJAgInt no REsp 2.235.519/DFMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 21/09/2026tributario
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ACP. FUNDEF. OPCÃO DO EXEQUENTE DE AJUIZAR A EXECUÇÃO NO FORO DA AÇÃO COLETIVA, NO SEU DOMICÍLIO OU NO DISTRITO FEDERAL. ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA…
- STJAgInt no PUIL 6.432/SPAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaSegunda Seçãopublicada em 18/09/2026consumidor
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ESTADUAL. CABIMENTO RESTRITO AOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS E DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo…
- STJREsp 2.208.227AcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmapublicada em 17/09/2026outro
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA CONTRATUAL. AVISO PRÉVIO. SESSENTA DIAS. NULIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AÇÃO CIVIL…
- STJREsp 2.271.696AcórdãoParcialRel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmajulgada em 14/09/2026publicada em 17/09/2026
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA CONTRATUAL. AVISO PRÉVIO. SESSENTA DIAS. NULIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITO ERGA OMNES. TEMA 1.075/STF. TEMA 480/STJ. CÓDIGO DE…
- STJAREsp 3.354.841/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 15/09/2026processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJREsp 2.284.889/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/08/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. READEQUAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS AOS TETOS DAS ECs N. 20/1998 E N. 41/2003. BENEFÍCIO PREVIAMENTE REVISADO PELO IRSM. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022, II, 502, 520 E 783…
- STJREsp 2.244.626/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/08/2026outro
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para R$1.400,00 (fl. 670). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de agosto de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA59255505…
- STJREsp 2.235.519/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 19/08/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ACP. FUNDEF. OPCÃO DO EXEQUENTE DE AJUIZAR A EXECUÇÃO NO FORO DA AÇÃO COLETIVA OU NO SEU DOMICÍLIO, ESTA ÚLTIMA OPÇÃO RECONHECIDA NO ÂMBITO DA SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS - TEMA 480/STJ. AFASTAMENTO DE OUTROS FOROS…
- STJCC 219.618/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/08/2026administrativo
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ESCOLHA DO FORO PELO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. DEMANDA AJUIZADA NA JUSTIÇA FEDERAL DO DF. TEMA N. 480/STJ. APLICAÇÃO DO ART. 109, § 2º, DA CF. MÁXIMA EFETIVIDADE DO DISPOSITIVO…
- STJAREsp 2.294.357/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 12 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA58739607 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO…
- STJAREsp 3.242.016/MSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 13/08/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, majoro-os em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em valor…
- STJREsp 2.278.678/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/07/2026outro
- STJPUIL 6.432/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 26/06/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço do pedido de uniformização de interpretação de lei. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de junho de 2026. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA57931492 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJEDcl no REsp 2.179.315/RJAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 26/06/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e desproveu o recurso especial, em razão de fundamentação suficiente sobre a natureza da ação…
- STJAREsp 3.226.185/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/06/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e no artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23…
- STJCC 221.490/TOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 23/06/2026outro
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE ARAGUAÍNA - SJ/TO E JUÍZO FEDERAL DA 17ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FUNDEF/FUNDEB. COMPLEMENTAÇÃO DE…