STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 491 do STJ

Trânsito em Julgado

Delimitação
"O debate sobre a cisão dos juros moratórios, quando a ação tiver sido ajuizada em data anterior à entrada em vigor do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 não foi objeto do recurso especial. (...) Nada impede, portanto, que a União diligencie no sentido de ver analisada tal tese em recurso próprio, que tenha por objeto ação ajuizada anteriormente à vigência do artigo".
Órgão
Corte Especial
Afetação
06/06/2011
Julgamento
19/10/2011
Acórdão publicado
02/02/2012

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Questão submetida a julgamento

Discute a possibilidade de aplicação imediata da Lei 11.960/09, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, às ações ajuizadas antes de sua vigência.

Tese firmada

Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 491 do STJ

21 decisões do STJ citam o Tema 491 do STJ, de 2016 a 2026; 4,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 491 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

10 decisões do STF citam o Tema 491 do STJ, de 2022 a 2025; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 491 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 491 do STJ.

  1. STFRE 1.411.411 AgR/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 29/09/2025publicada em 01/10/2025

    Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tema 1170. Preclusão. Acordo judicial homologado. Óbice das Súmulas 279 e 454 do STF. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão…

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  2. STFRE 1.411.411 ED/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 13/06/2025publicada em 16/06/2025
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  3. STFARE 1.541.192/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 27/03/2025publicada em 28/03/2025
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  4. STFRE 1.375.145/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 11/02/2025publicada em 12/02/2025
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  5. STFRE 1.419.788/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 28/01/2024publicada em 30/01/2024
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  6. STFRE 1.387.985/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 09/08/2023publicada em 10/08/2023
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  7. STFRE 1.422.685/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 06/03/2023publicada em 08/03/2023
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  8. STFRE 1.378.555/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 14/06/2022publicada em 17/06/2022
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  9. STFRE 1.382.980/DFMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 20/05/2022publicada em 23/05/2022
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  10. STFRE 1.375.215/DFMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 06/04/2022publicada em 19/04/2022
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