STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 491 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discute a possibilidade de aplicação imediata da Lei 11.960/09, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, às ações ajuizadas antes de sua vigência.
Tese firmada
Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 491 do STJ
21 decisões do STJ citam o Tema 491 do STJ, de 2016 a 2026; 4,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 491 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STF citam o Tema 491 do STJ, de 2022 a 2025; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 491 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 491 do STJ.
- STJREsp 2.269.416/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/06/2026processual_civil
Ante o exposto, julgo prejudicado o exame do recurso especial interposto e determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte, para que, após o julgamento da repercussão geral pelo STF, o TJDFT proceda nos termos do artigos 1.040 e seguintes do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se…
- STJREsp 2.238.589/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 14/10/2025civil
- STJAREsp 2.584.964/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/05/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e “c”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a aplicabilidade do disposto no artigo 3º da EC n. 113/2021 (Taxa Selic) na atualização do…
- STJAREsp 2.782.165/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/03/2025processual_civil
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de março de 2025. Ministro Francisco Falcão…
- STJREsp 2.121.623/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/02/2024administrativo
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA40376957 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 2.039.045/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 14/08/2023processual_civil
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de…
- STJREsp 2.051.087/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/05/2023administrativo
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao que for decidido pela Excelsa Corte sobre o Tema 1.170. Publique-se…
- STJREsp 2.042.764MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 15/03/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 1% sobre o valor já fixado, nos…
- STJREsp 2.045.855MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/03/2023administrativo
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço Documento eletrônico VDA35566427 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 08/03/2023 19:33:38 Código de Controle do Documento…
- STJREsp 2.039.042MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/02/2023administrativo
- STJREsp 1.495.413MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/11/2022processual_civil
- STJREsp 2.018.890MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 25/10/2022administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ…
- STJAREsp 2.112.000MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/08/2022administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa neste STJ, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, a fim de que o Tribunal de origem, posteriormente, proceda ao juízo…
- STJREsp 1.981.928MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/03/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHECÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte sucumbente, em 10% o valor já arbitrado (na origem), nos termos do art. 85, § 11, do…
- STJREsp 1.949.506MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/11/2021administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte sucumbente, em 10% (dez por…
- STJREsp 1.938.773MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/11/2021administrativo
- STJREsp 1.953.369MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/11/2021administrativo
- STJREsp 1.945.479MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/09/2021processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte sucumbente, em 10% o valor já…
- STJREsp 1.945.476MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 05/08/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. OFENSA AOART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARGUMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 283 E 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 1.935.300MonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/08/2021administrativo
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DEVIDA NO PERÍODO DECORRIDO ENTRE AS DATAS DA REALIZAÇÃO DO CÁLCULO E DO RESPECTIVO DEPÓSITO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA…