STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 492 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de aplicação imediata da Lei 11.960/09, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, às ações ajuizadas antes de sua vigência.
Tese firmada
Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 492 do STJ
7 decisões do STF citam o Tema 492 do STJ, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 492 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STJ citam o Tema 492 do STJ, de 2023 a 2025; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 492 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 492 do STJ.
- STFRE 1.619.519/SPMonocráticaParcialRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 09/09/2026publicada em 10/09/2026
- STFRE 1.595.987/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 22/04/2026publicada em 23/04/2026
- STFRE 1.497.259/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 05/08/2025publicada em 07/08/2025
- STFRE 1.496.583 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 19/08/2024publicada em 21/08/2024
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MORADOR NÃO ASSOCIADO. CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA REFERENTE A PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 492 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONFORMIDADE. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS…
- STFRE 1.496.583/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 11/06/2024publicada em 12/06/2024
- STFRE 1.493.355/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 25/05/2024publicada em 28/05/2024
- STFRE 1.418.365/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 27/03/2023publicada em 31/03/2023