STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 548 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de incidência do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição de Adicional Variável - RAV, devida aos Auditores Fiscais posicionados no último padrão de vencimento quando da edição da Lei 8.627/93.
Tese firmada
O índice de 28,86% incide normalmente sobre a RAV.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 548 do STJ
10 decisões do STJ citam o Tema 548 do STJ, de 2022 a 2026; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 548 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam o Tema 548 do STJ, de 2023 a 2025; 85,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 548 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 548 do STJ.
- STJEDcl nos EAREsp 904.797/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/07/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 01 de julho de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA58184187 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 01/07/2026 20:52:27…
- STJAgInt no REsp 1.503.789/ALMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/06/2026administrativo
Ante o exposto, RECONSIDERO as decisões de e-STJ fls. 681/687 e 724/728, e DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, em razão do acórdão proferido no recurso especial repetitivo e em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao…
- STJAREsp 3.194.640/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 27/05/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO DA UNIÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. MATÉRIA SUSCITADA EM RECURSO DE APELAÇÃO E EM SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NÃO DECIDIU SOBRE A QUESTÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO…
- STJAgInt no AREsp 2.153.645/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/04/2026administrativo
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. APLICAÇÃO AO CASO DA SÚMULA 373 DO STF. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROLATADO EM ÉPOCA QUE VIGORAVA ENTENDIMENTO DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA EMITIDO PELO STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO RE 638.115/CE. SITUAÇÃO DO AGRAVANTE QUE…
- STJEAREsp 904.797/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/04/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO não conheço dos embargos de divergência. a parte embargante ao pagamento de honorários Condeno advocatícios recursais arbitrados, nos termos do § 11, do CPC, em 20% sobre a art. 85, verba honorária já fixada, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º…
- STJREsp 2.237.722/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/11/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO o acórdão que apreciou os embargos de declaração e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que seja realizado novo julgamento com o expresso enfrentamento da questão aqui considerada omitida. Publique-se. Brasília, . 13 de novembro de 2025…
- STJEDcl no REsp 1.403.083/ALAcórdãoProvidoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 09/12/2024tributario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL. OMISSÃO CONFIGURADA. TEMA N. 548/STJ. SUMISSÃO AO ART. 1.040 DO CPC. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS. I - Na origem, a União, em 27/7/2004, opôs embargos à execução em execução ajuizada por Gércia César…
- STJREsp 2.006.416/RSMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 15/05/2024administrativo
- STJREsp 2.006.416/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/08/2023administrativo
- STJEDcl no REsp 1.993.426MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 04/03/2022administrativo
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de março de 2022. Ministro OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA31603012 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Og Fernandes Assinado…