STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 577 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discussão referente à forma de devolução dos valores devidos ao promitente comprador (se imediatamente ou somente ao término da obra) em razão da rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel.
Tese firmada
Em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa de qualquer dos contratantes.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 577 do STJ
340 decisões do STJ citam o Tema 577 do STJ, de 2017 a 2026; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 577 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJDFT citam o Tema 577 do STJ, em 2026; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 577 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 577 do STJ.
- STJAREsp 3.182.509MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Havendo honorários advocatícios previamente fixados pelas instâncias ordinárias, majoro-os em 10% sobre o montante anteriormente arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo…
- STJAREsp 3.335.942MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/10/2026civil
Ante o exposto, com amparo no artigo 932 do CPC/15 c/c a Súmula 568/STJ, conhece-se parcialmente do agravo para não conhecer do recurso especial. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem…
- STJAREsp 3.196.735MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Ministro Antonio…
- STJREsp 2.295.783MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 24/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO CELEBRADO APÓS A LEI Nº 13.786/2018. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INCLUSÃO NO PERCENTUAL DE RETENÇÃO…
- STJREsp 2.251.822/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 21/09/2026civil
- STJAgInt no REsp 2.253.090AcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmapublicada em 18/09/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE NÃO EDIFICADO. LEI 13.786/2018. ART. 32-A DA LEI 6.766/1979. CLÁUSULA PENAL DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO PARCELADA. SÚMULAS 284/STF E 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO…
- STJAREsp 3.235.833/SPAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL EM COOPERATIVA HABITACIONAL COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do recurso especial fundada…
- STJAgInt no REsp 2.257.651/SPMonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/09/2026civil
- STJAREsp 3.266.812/MSMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/09/2026consumidor
- STJAREsp 3.274.009/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 01/09/2026civil
Ante o exposto, com amparo no artigo 932 do CPC/15 c/c a Súmula 568/STJ, conhece-se parcialmente do agravo para não conhecer do recurso especial. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem…
- STJAREsp 3.268.087/RNMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 26/08/2026consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada…
- STJAREsp 3.233.524/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/08/2026civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para R$ 2.500,00. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de agosto de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.617.071/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 07/08/2026civil
Diante do exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Com supedâneo no art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios devidos pela parte recorrente em 10% sobre o montante já fixado pelas instâncias ordinárias, observado…
- STJAREsp 3.230.691/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 05/08/2026consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Documento eletrônico VDA58734832 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA Assinado em: 31/07/2026 21:58:14 Publicação no DJEN/CNJ de 05/08/2026…
- STJRE no REsp 2.035.848/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 03/08/2026civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STJREsp 2.270.080/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 29/07/2026civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e na Súmula n. 568/STJ, não conheço do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios fixados na origem em desfavor da parte recorrente, em 2% sobre o…
- STJAREsp 3.251.946/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 29/07/2026civil
- STJREsp 2.267.062/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/07/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da condenação, mantida a distribuição dos ônus sucumbenciais entre as partes. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23…
- STJAREsp 3.243.846/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 24/07/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de resolução…
- STJREsp 2.251.491/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 23/07/2026civil
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso e, nessa extensão, nego- lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios fixados pelo tribunal de origem em desfavor da recorrente, para 14% sobre o valor atualizado da causa (fls. 144). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de julho de 2026…