STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 609 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Questiona se o art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91, que dispensa o pagamento de contribuições previdenciárias para fins de comprovação do tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/91, estende-se, ou não, ao caso em que o beneficiário pretende utilizar o tempo de serviço para contagem recíproca no regime estatutário, ou se está restrito ao regime geral de previdência.
Tese firmada
O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei n. 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 609 do STJ
49 decisões do STJ citam o Tema 609 do STJ, de 2016 a 2026; 16,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 609 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam o Tema 609 do STJ, de 2021 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 609 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 609 do STJ.
- STFRE 1.601.190/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 27/08/2026publicada em 01/09/2026
- STFRE 1.604.737/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 10/06/2026publicada em 15/06/2026
- STFRE 1.604.737/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 26/05/2026publicada em 28/05/2026
- STFRE 1.595.328/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 19/05/2026publicada em 20/05/2026
- STFRE 1.546.119/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 26/04/2025publicada em 29/04/2025
- STFRE 1.523.733/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 10/01/2025publicada em 14/01/2025
- STFRE 1.357.827/SCMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 06/12/2021publicada em 09/12/2021