STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 613 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discute a aferição de prejuízo experimentado pelas empresas do setor sucroalcooleiro, em razão do tabelamento de preços estabelecido pelo Governo Federal por intermédio da Lei 4.870/65.
Tese firmada
I - A União Federal é responsável por prejuízos decorrentes da fixação de preços pelo governo federal para o setor sucroalcooleiro, em desacordo com os critérios previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 4.870/1965, uma vez que teriam sido estabelecidos pelo Instituto do Açúcar e Álcool - IAA, em descompasso do levantamento de custos de produção apurados pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Precedentes. II - Não é admissível a utilização do simples cálculo da diferença entre o preço praticado pelas empresas e os valores estipulados pelo IAA/FGV, como único parâmetro de definição do quantum debeatur. III - O suposto prejuízo sofrido pelas empresas possui natureza jurídica dupla: danos emergentes (dano positivo) e lucros cessantes (dano negativo). Ambos exigem efetiva comprovação, não se admitindo indenização em caráter hipotético, ou presumido, dissociada da realidade efetivamente provada. Precedentes. IV - Quando reconhecido o direito à indenização (an debeatur), o quantum debeatur pode ser discutido em liquidação da sentença por arbitramento, em conformidade com o art. 475-C do CPC, salvo nos casos em que já há sentença transitada em julgado, no processo de conhecimento, em que a forma de apuração do valor devido deve observar o respectivo título executivo. V - Nos casos em que não há sentença transitada em julgado no processo de conhecimento, não comprovada a extensão do dano (quantum debeatur), possível enquadrar-se em liquidação com "dano zero", ou "sem resultado positivo", ainda que reconhecido o dever da União em indenizar (an debeatur).
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 613 do STJ
11 decisões do STJ citam o Tema 613 do STJ, de 2023 a 2026; 27,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 613 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 613 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 613 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 11 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 613 do STJ.
- STJAREsp 3.004.267/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026consumidor
Diante do exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Deixo de proceder à majoração dos honorários advocatícios, por não se verificar hipótese de incidência do art. 85, § 11, do CPC. Brasília, 12 de agosto de 2026. Ministro RAUL…
- STJAREsp 3.120.560/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/03/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários nos termos do § 11, do CPC tendo art. 85, em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Documento eletrônico VDA55394118 assinado eletronicamente nos termos…
- STJREsp 2.218.196/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/11/2025processual_civil
Isso posto, conheço parcialmente do recurso e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido art. 85, dispositivo legal, bem como eventual concessão da…
- STJAREsp 2.784.697/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/10/2025civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe parcial provimento para fixar honorários em desfavor do autor em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), observada eventual concessão de gratuidade de justiça. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11…
- STJAgInt nos EREsp 1.412.963/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/08/2025processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. A PARTE EMBARGANTE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A SIMITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de embargos à execução, visando…
- STJEREsp 1.412.963/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/05/2025processual_civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, "a", do RI/STJ, não conheço dos embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 09 de maio de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA47358406 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAgInt no REsp 1.318.522/DFAcórdãoConcedidoRel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 02/10/2024administrativo
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA 826/STF. INAPLICABILIDADE. TEMA 613/STJ. INCIDÊNCIA. TÍTULO JUDICIAL ILÍQUIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE, PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O caso não…
- STJAgInt nos EREsp 1.368.371/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/08/2024administrativo
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SETOR SUCROALCOOLEIRO. FIXAÇÃO DE PREÇOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO DECORRENTE DA EXTINÇÃO DO PROGRAMA DE EQUALIZAÇÃO DE PREÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO…
- STJAgInt nos EREsp 1.412.963/DFAcórdãoConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/06/2024processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREJUÍZOS CAUSADOS AO SETOR SUCROALCOOLEIRO. COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO ECONÔMICO. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO PROVIDO. 1. A questão dos prejuízos causados…
- STJEDcl nos EREsp 1.368.371/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/08/2023administrativo
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 01 de agosto de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA37714580 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 01/08/2023 17:02:11…
- STJEREsp 1.368.371/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/05/2023administrativo
ANTE O EXPOSTO, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Brasília, 02 de maio de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA36509443 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em…