STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 618 do STJ

Trânsito em Julgado

Órgão
Segunda Seção
Afetação
01/03/2013
Julgamento
28/08/2013
Acórdão publicado
24/10/2013

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Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.

Tese firmada

Nos contratos bancários celebrados até 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 618 do STJ

12 decisões do STJ citam o Tema 618 do STJ, de 2019 a 2026; 41,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 618 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJDFT citam o Tema 618 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 618 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 12 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 618 do STJ.

  1. STJREsp 1.996.888/SPAcórdãoConcedido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 12/06/2026civil

    DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECONHECIDA. SÚMULA 83/STJ. TARIFA DE ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE. LEGALIDADE À LUZ DA RESOLUÇÃO CMN N. 3.919/2010 E DO TEMA…

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  2. STJEDcl no AREsp 2.465.734/PRMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 25/02/2026civil
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  3. STJAREsp 3.071.917/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/12/2025civil

    Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  4. STJEDcl no AREsp 3.046.327/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/11/2025civil

    Ante o exposto, rejeito os Embargos de declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…

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  5. STJREsp 1.762.660/MSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 05/11/2024processual_civil

    Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial e determino a volta dos autos à origem para que sejam rejulgados os embargos de declaração, suprindo as omissões aqui apontadas. Publique-se. Documento eletrônico VDA43941614 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…

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  6. STJREsp 2.153.719/PIMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 03/10/2024civil
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  7. STJAREsp 1.276.011/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/10/2024civil

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. FALTA DE INTERESSE DE RECORRER. COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TEMA 618/STJ. AGRAVO…

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  8. STJREsp 2.085.915/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 30/04/2024civil

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico do autos, ficando o recorrente responsável pelo pagamento de 10% (dez por cento) e a parte recorrida em 90% (noventa por cento) desse…

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  9. STJAREsp 1.876.468MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 08/10/2021processual_civil

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial de ITAÚ UNIBANCO S.A. e, com fundamento no no art. 253, parágrafo único, II, "a" e “c”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso Documento…

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  10. STJAREsp 1.604.062/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/05/2020

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez por…

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  11. Rel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmajulgada em 29/10/2019publicada em 06/11/2019civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. DIREITO ADQUIRIDO. CONTEÚDO. VERIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL. FGC. LIMITE. RESOLUÇÃO APLICÁVEL. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1…

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  12. STJAREsp 1.599.943/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/10/2019

    Registre-se que a possibilidade de fixação de honorários recursais está condicionada à existência de imposição de verba honorária pelas instâncias ordinárias, revelando-se vedada aquela quando esta não houver sido imposta. Na aferição do montante a ser arbitrado a título de honorários recursais…

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