STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 648 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discussão envolvendo ação cautelar de exibição de documentos, em que se questiona o interesse de agir da parte, alegando-se que o pedido de exibição de documentos deveria ser feito no bojo da própria ação principal.
Tese firmada
A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 648 do STJ
103 decisões do STJ citam o Tema 648 do STJ, de 2016 a 2026; 13,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 648 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do TJDFT citam o Tema 648 do STJ, em 2026; 55,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 648 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 648 do STJ.
- STJREsp 2.267.102AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmapublicada em 25/09/2026consumidor
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES NÃO SUSCITADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. ART. 10 DO CPC. FUNDAMENTO…
- STJAREsp 3.209.052AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 24/09/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices da Súmula n. 735 do STF e…
- STJREsp 2.272.962AcórdãoNão conhecidoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 24/09/2026consumidor
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em apelação cível, na ação de obrigação de fazer, que anulou a sentença de procedência e…
- STJREsp 2.093.125AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 17/09/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial julgado pelo Superior Tribunal de Justiça contra acórdão recorrido do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em ação…
- STJAREsp 3.269.747/TOMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 26/08/2026consumidor
Ante o exposto, com amparo no art. 932 do CPC, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, observados, se aplicáveis, os…
- STJAREsp 3.232.091/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 24/08/2026consumidor
Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC c/c a Súmula 568/STJ, agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 10% (dez por cento) o valor dos honorários advocatícios arbitrados na origem (fls. 843 – 856, e- STJ)…
- STJAREsp 3.201.847/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 20/08/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2026. Ministro Antonio…
- STJAREsp 2.980.683/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/07/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intime-se…
- STJAREsp 2.903.659/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/07/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intime-se…
- STJAREsp 2.836.124/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/07/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Documento eletrônico VDA58360611 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 08/07/2026 14:12:49 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJAREsp 3.167.504/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 06/07/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso. Documento eletrônico VDA58235591 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA Assinado em: 02/07/2026 18:04:34 Publicação no DJEN/CNJ de 06/07/2026. Código…
- STJAREsp 3.259.753/CEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/07/2026civil
- STJAREsp 3.177.643/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/07/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para R$ 1.500,00. Publique-se. Intime-se. Brasília, 26 de junho de 2026. Ministro Humberto Martins…
- STJAREsp 3.259.568/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/07/2026processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de junho de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA58054136 assinado…
- STJREsp 2.228.863/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 22/06/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Deixo de condenar em honorários recursais em razão da ausência de fixação da verba na origem (EDcl no AgInt no REsp n. 1.910.509/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4/11/2021). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de junho…
- STJAREsp 2.729.024/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/06/2026consumidor
Diante do exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 31 de maio de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA57106766 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 31/05/2026…
- STJAgInt no REsp 2.121.040/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/06/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ASTREINTES. TEMAS REPETITIVOS 1.000 E 648/STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido assentou, com base na prova, que a parte autora formulou prévio pedido de exibição e…
- STJREsp 2.271.590/RSMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 01/06/2026civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para: a) afirmar a inaplicabilidade da coisa julgada material da primeira fase quanto à extensão temporal das contas, permitindo a delimitação por prescrição na segunda fase, conforme a tese do REsp nº 2.114.773/RS e os prazos do REsp nº…
- STJEREsp 2.214.094/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/06/2026tributario
- STJAREsp 3.202.106/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 29/05/2026civil