STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 686 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Questão atinente à obrigatoriedade de chamamento ao processo (art. 77, III, do CPC) da União nas demandas que envolvem a pretensão de fornecimento de medicamentos.
Tese firmada
O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 686 do STJ
14 decisões do STF citam o Tema 686 do STJ, de 2022 a 2026; 64,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 686 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STJ citam o Tema 686 do STJ, de 2016 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 686 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 686 do STJ.
- STJRMS 70.174/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 28/04/2026outro
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANEJADO CONTRA WRIT ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE NA DECISÃO DA TURMA RECURSAL.RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE DIALETICIDADE…
- STJREsp 1.974.221MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/11/2021outro
- STJAgInt no CC 174.293AcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 08/06/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL. DIREITO À SAÚDE. INTERESSE JURÍDICO DE ENTIDADES FEDERAIS RECONHECIDO PELA JUSTIÇA FEDERAL EM SEDE DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA NA TURMA RECURSAL. SÚMULA 150/STJ. COMPETÊNCIA DA…
- STJAREsp 1.410.749/PAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/04/2019
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de abril de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 1.311.552/PAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 07/08/2018
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de agosto de 2018. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 1.183.684/PAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 29/11/2017
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, I, do Regimento Interno do STJ, não conheço do presente agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de novembro de 2017. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAREsp 668.016/RSMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 13/05/2016
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a publicação do acórdão representativo da controvérsia, realize um novo juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.040 do CPC/2015. I. Brasília (DF), 09 de maio de 2016…