STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 699 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discussão quanto à possibilidade de o prestador de serviços públicos suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito do destinatário final do serviço.
Tese firmada
Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 699 do STJ
83 decisões do STJ citam o Tema 699 do STJ, de 2017 a 2026; 4,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 699 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TJDFT citam o Tema 699 do STJ, em 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 699 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 699 do STJ.
- STJAgInt no REsp 2.245.132AcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmapublicada em 01/10/2026consumidor
ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO POR INADIMPLEMENTO ATUAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NORMA INFRALEGAL NÃO COGNOSCÍVEL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de…
- STJREsp 2.096.553MonocráticaConcedidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 30/09/2026consumidor
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e dou-lhe provimento para afastar a condenação a honorários de sucumbência a ambas as partes. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA60418646 assinado…
- STJAREsp 3.272.239MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 23/09/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo…
- STJAgInt no REsp 1.424.812/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/09/2026processual_civil
ANTE O EXPOSTO, reconsidero a decisão de fls. 3.076/3.088, tornando-a sem efeito. Em novo exame, conheço e dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo Documento eletrônico VDA59736251 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 3.216.448/MGAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/09/2026civil
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR INADIMPLÊNCIA. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO DO DÉBITO. CONHECIDO EM PARTE O RECURSO ESPECIAL E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que a decisão agravada inadmitiu o recurso…
- STJREsp 2.260.429/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/09/2026consumidor
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de agosto de 2026. Documento eletrônico VDA59478557 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJREsp 2.266.891/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 31/08/2026consumidor
- STJRE no AREsp 2.794.818/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 14/08/2026administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STJAREsp 3.158.823/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/08/2026consumidor
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGADA IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. ARTS. 373, INCISO I, E 10 DO CPC/2015 E ART. 6º…
- STJREsp 2.245.132/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/07/2026consumidor
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA58135654 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO…
- STJEDcl no AREsp 3.216.238/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/06/2026consumidor
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de junho de 2026. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA57950734 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA COSTA Assinado em…
- STJEDcl no AREsp 2.914.227/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 26/06/2026civil
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. DELIMITAÇÃO DO ÂMBITO COGNITIVO PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS…
- STJRcl 50.463/MAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 09/06/2026consumidor
RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO (TEMA N. 699/STJ) E JULGAMENTO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. INADMISSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. UTILIZAÇÃO DO INSTITUTO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL OU INSTRUMENTO DE UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL…
- STJEDcl no AREsp 3.062.120/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 28/05/2026consumidor
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA N. 284/STF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do…
- STJAREsp 3.153.574/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 26/05/2026processual_civil
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.272.792/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/05/2026consumidor
- STJAgInt no REsp 1.424.812/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/05/2026processual_civil
ANTE O EXPOSTO 3.040/3.043 exame, conheço em parte do recurso especial e, nesta extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, . 13 de maio de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA56695333 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 3.184.742/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/05/2026civil
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.062.592/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/05/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§…
- STJAREsp 3.197.300/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 08/04/2026consumidor
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 31 de março de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA55558639 assinado…