STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 995 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento-DER- para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do artigo 493 do CPC/2015 (artigo 462 do CPC/1973); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.
Tese firmada
É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 995 do STJ
2.277 decisões do STJ citam o Tema 995 do STJ, de 2018 a 2026; 36,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 995 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
85 decisões do STF citam o Tema 995 do STJ, de 2020 a 2026; 9,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 995 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 995 do STJ.
- STJREsp 2.298.344MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/10/2026previdenciario
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REAFIRMAÇÃO DA DER. DESAPOSENTAÇÃO INDIRETA. MATÉRIA DECIDIDA SOB ÓTICA CONSTITUCIONAL. TEMA N. 503/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.327.164MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Documento eletrônico VDA60649827 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 2.297.725MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/10/2026previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do Regimento Interno do STJ, não conheço do recurso especial interposto por José Ignácio Macedo Oliveira. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA60640360 assinado…
- STJAgInt no REsp 2.135.274AcórdãoNegadoRel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 06/10/2026previdenciario
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA 995/STJ. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO IMPLEMENTADOS NA DER ORIGINÁRIA. PRETENSÃO DE REAFIRMAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO…
- STJREsp 2.118.445MonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/10/2026previdenciario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II e III, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial nos termos da fundamentação. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA60571213 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 2.281.255MonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/10/2026previdenciario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II e III, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento a fim de anular o Documento eletrônico VDA60570988 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ…
- STJAREsp 3.216.812MonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026previdenciario
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. TEMA N. 1124 DO STJ. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL…
- STJREsp 2.287.251MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/10/2026previdenciario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e…
- STJEDcl no REsp 2.280.004MonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026previdenciario
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS EXISTENTES. RECONSIDERAÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA. PEDIDOS ALTERNATIVOS. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A AMPARAR A TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF…
- STJREsp 2.295.033MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/10/2026previdenciario
- STJREsp 2.295.967MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/10/2026previdenciario
ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60490617 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em…
- STJREsp 2.281.891MonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAFIRMAÇÃO DA DER. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 1018 DO STJ. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE PARA AMPARAR A…
- STJAREsp 3.362.086MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.314.019MonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. PENOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TEMA N. 1.307 DO STJ. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. ANÁLISE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADA, COM A DEVOLUÇÃO DOS…
- STJAREsp 3.326.419MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/10/2026previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60467015 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em…
- STJAREsp 3.271.994MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/10/2026previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJAREsp 3.289.817MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/10/2026previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…
- STJREsp 2.293.124MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/10/2026previdenciario
- STJREsp 2.296.847MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/10/2026previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do Regimento Interno do STJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA60449700 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em…
- STJAREsp 3.313.514MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/10/2026previdenciario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. TEMPO ESPECIAL. FRIO E UMIDADE. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). REAFIRMAÇÃO DA DER. 1. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE EM TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO (TEMAS 995 E 1.090/STJ)…