Tráfico de drogas e associação para o tráfico: taxa de êxito no STJ e no STF
34,6% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 11.059 decisões do STF e do STJ, de 1983 a 2026.
Entenda o tema
O julgamento de crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico envolve apurar a prática da venda ou guarda de entorpecentes e a reunião estável e permanente entre duas ou mais pessoas para cometer esses delitos. Nos tribunais superiores, os pedidos costumam discutir a legalidade de interceptações telefônicas, a validade de buscas pessoais, a imposição de prisão preventiva e a dosimetria das penas aplicadas pelas instâncias locais.
No índice, são 11.059 decisões do STF e do STJ, de 1983 a 2026, e 34,6% delas foram favoráveis a quem pediu. As cortes superiores não funcionam como instâncias para refazer a análise ampla de provas já fixadas pelas instâncias ordinárias (STJ, REsp 2.228.702/RJ (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no AREsp 3.313.884/SP (documento oficial no site do STJ)). Quando a matéria fática já está delineada no processo, admite-se a revaloração jurídica de fatos incontroversos, como a primariedade e a adequação do regime inicial de cumprimento da pena (STJ, AgRg no HC 1.107.974/SP (documento oficial no site do STJ)).
O êxito dos pedidos decorre da identificação de ilegalidades flagrantes que dispensam o reexame de depoimentos e provas materiais, como a fixação de regime prisional mais gravoso baseada apenas na gravidade abstrata do delito quando o réu é primário (STJ, AgRg no HC 1.107.974/SP (documento oficial no site do STJ)). Por outro lado, o resultado tende a ser contrário quando a tese exige rever o acervo probatório para afastar o vínculo associativo contínuo, a comprovação de justa causa para a busca pessoal ou a validade das interceptações telefônicas (STF, HC 275.457 AgR/MG (documento oficial no site do STF)), (STJ, AgRg no AREsp 3.211.345/SC (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.119.469/RS (documento oficial no site do STJ)).
Um dos erros mais comuns de quem recorre é deixar de rebater, de forma específica e completa, todos os pontos da decisão que negou seguimento ao recurso anterior, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ (STJ, AgRg no AREsp 3.274.263/RN (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no REsp 2.291.791/SP (documento oficial no site do STJ)). Outro equívoco frequente consiste em suscitar nulidades ou pedidos de liberdade que não foram debatidos e decididos pelo órgão colegiado do tribunal de origem, o que configura supressão de instância e impede o conhecimento da ordem (STF, HC 276.036 AgR/SP (documento oficial no site do STF)), (STF, HC 276.297 AgR/SP (documento oficial no site do STF)).
Taxa histórica
34,6%favoráveis a quem pediu
- 3.831 favoráveis
- 7.106 contrárias
- 122 prejudicadas ou outras
11.059 decisões sobre tráfico de drogas e associação para o tráfico no índice do Precedentes, de 1983 a 2026
Como contamos
- Universo
- 11.059 decisões sobre tráfico de drogas e associação para o tráfico, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1983 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 21,8% em 795
- STJ: 35,6% em 10.264
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 48 | 15 | 31,3% |
| 2008 | 77 | 20 | 26% |
| 2009 | 73 | 16 | 21,9% |
| 2010 | 102 | 18 | 17,6% |
| 2011 | 130 | 24 | 18,5% |
| 2012 | 152 | 32 | 21,1% |
| 2013 | 265 | 38 | 14,3% |
| 2014 | 288 | 34 | 11,8% |
| 2015 | 372 | 70 | 18,8% |
| 2016 | 446 | 67 | 15% |
| 2017 | 549 | 107 | 19,5% |
| 2018 | 590 | 128 | 21,7% |
| 2019 | 550 | 101 | 18,4% |
| 2020 | 382 | 57 | 14,9% |
| 2021 | 546 | 324 | 59,3% |
| 2022 | 1.043 | 749 | 71,8% |
| 2023 | 1.230 | 602 | 48,9% |
| 2024 | 1.476 | 645 | 43,7% |
| 2025 | 1.575 | 472 | 30% |
| 2026 | 978 | 253 | 25,9% |
Decisões recentes
- STFHC 276.505 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito fundada no modus operandi e na probabilidade de reiteração delitiva. Aplicação do art. 580 do CPP. Inviabilidade. Situação fático-jurídica…
- STFHC 275.958 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 25/09/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 8 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, §…
- STFHC 276.036 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 25/09/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXAME DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE OUTROS TRIBUNAIS. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 9 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos…
- STFHC 273.146 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 06/08/2026publicada em 24/09/2026
Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o tráfico. Dupla supressão de instância. Ausência de ilegalidade manifesta ou teratologia. Precedentes. Prisão preventiva. Modus operandi. Reiteração delitiva. Agravo regimental não provido. I. Caso em…
- STFHC 275.448 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 15/09/2026publicada em 24/09/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA DIGITAL EXTRAÍDA DE APARELHO CELULAR DE COINVESTIGADA. CADEIA DE CUSTÓDIA. LACUNA DOCUMENTAL RECONHECIDA. PARECER TÉCNICO DEFENSIVO. REGISTROS DE USO DE APLICATIVOS. ORIGEM HUMANA OU AUTOMÁTICA NÃO…
Perguntas frequentes
O que configura o crime de associação para o tráfico?
Para a caracterização do delito previsto no art. 35 da Lei de Drogas, a jurisprudência exige a demonstração concreta do vínculo associativo funcional, com dolo de estabilidade e permanência entre os envolvidos (STJ, REsp 2.228.702/RJ (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.119.469/RS (documento oficial no site do STJ)). A desconstituição dessa conclusão das instâncias de origem costuma esbarrar na proibição de reexame de provas perante o STJ e o STF (STJ, REsp 2.228.702/RJ (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no AREsp 3.211.345/SC (documento oficial no site do STJ)).
É possível anular a condenação se o reconhecimento por foto for irregular?
O reconhecimento fotográfico realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP é juridicamente inválido (STJ, AgRg no HC 1.121.297/SP (documento oficial no site do STJ)). Contudo, a condenação é mantida se subsistirem provas independentes e idôneas produzidas sob o crivo do contraditório judicial, tais como apreensões de substâncias entorpecentes e depoimentos policiais regulares (STJ, AgRg no HC 1.121.297/SP (documento oficial no site do STJ)).
Cabe habeas corpus direto ao STF contra liminar negada no STJ?
Em regra, não se admite impetração direta contra decisão individual de relator que indefere liminar em habeas corpus em tribunal superior, sob pena de indevida supressão de instância e incidência da Súmula 691 do STF (STF, HC 276.297 AgR/SP (documento oficial no site do STF)), (STJ, AgRg no HC 1.116.458/GO (documento oficial no site do STJ)). Essa restrição técnica só é excepcionada em situações evidentes de ilegalidade flagrante ou constrangimento manifestamente ilegal (STF, HC 273.146 AgR/SP (documento oficial no site do STF)), (STF, HC 275.457 AgR/MG (documento oficial no site do STF)).
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