Roubo majorado: taxa de êxito no STJ e no STF
41,9% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 21.972 decisões do STF e do STJ, de 1957 a 2026.
Entenda o tema
O roubo majorado acontece quando o crime de roubo é praticado com circunstâncias que aumentam a pena, a exemplo do concurso de duas ou mais pessoas, da restrição da liberdade da vítima ou do emprego de arma de fogo. Nos tribunais superiores, as controvérsias costumam girar em torno da dosimetria penal, do reconhecimento de causas de aumento e da legalidade das provas obtidas durante a investigação.
No índice, são 21.972 decisões do STF e do STJ, de 1957 a 2026, e 41,9% delas foram favoráveis a quem pediu. Na análise dos casos, STJ e STF mantêm condenações quando o reconhecimento falho ou sem o rito do art. 226 do CPP vem acompanhado de outras provas autônomas colhidas em juízo (STF, RHC 275.577 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.107.398/DF (documento oficial no site do STJ)). Além disso, a arma de fogo utilizada no assalto comunica seus efeitos a todos os comparsas que atuaram em conjunto, mesmo àquele que não portava o armamento (STJ, AgRg no HC 1.121.743/SP (documento oficial no site do STJ)).
O sucesso do pedido decorre principalmente da demonstração de ilegalidade manifesta no cálculo da pena fixada pelas instâncias ordinárias (STJ, REsp 2.237.345/PA (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 2.249.726/PI (documento oficial no site do STJ)). A redução ocorre, por exemplo, quando o juiz aumenta a pena-base sob a justificativa genérica de que a vítima não recuperou os bens subtraídos, o que já é inerente ao roubo (STJ, REsp 2.237.345/PA (documento oficial no site do STJ)), ou quando adota fração de aumento desprovida de motivação específica (STJ, REsp 2.249.726/PI (documento oficial no site do STJ)). Por outro lado, pedidos de absolvição costumam ser rejeitados quando exigem rever fatos e provas do processo (STF, RHC 275.577 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, REsp 2.233.111/MG (documento oficial no site do STJ)).
Entre os erros mais frequentes de quem recorre está o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal para rediscutir provas já valoradas (STF, RHC 275.577 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.121.148/SP (documento oficial no site do STJ)). Também inviabilizam o julgamento a apresentação de matérias não analisadas pelo tribunal de origem, gerando indevida supressão de instância (STF, HC 276.275 AgR/MS (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.095.452/SP (documento oficial no site do STJ)), e a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que barrou o recurso (STJ, REsp 2.248.853/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.104.317/SE (documento oficial no site do STJ)).
Antes de recorrer aos tribunais superiores, a defesa deve verificar se a matéria foi debatida nas instâncias de origem e se há debate estritamente jurídico, sem depender do reexame do acervo probatório (STF, RHC 276.109 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, REsp 2.269.692/RS (documento oficial no site do STJ)). Tratando-se de nulidades, como falhas no reconhecimento ou na citação, é essencial comprovar que foram suscitadas no momento oportuno do processo, sob pena de preclusão (STF, HC 273.767 AgR/SP (documento oficial no site do STF)).
Taxa histórica
41,9%favoráveis a quem pediu
- 9.203 favoráveis
- 12.575 contrárias
- 194 prejudicadas ou outras
21.972 decisões sobre roubo majorado no índice do Precedentes, de 1957 a 2026
Como contamos
- Universo
- 21.972 decisões sobre roubo majorado, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1957 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 23,7% em 1.010
- STJ: 42,8% em 20.962
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 190 | 95 | 50% |
| 2008 | 215 | 127 | 59,1% |
| 2009 | 217 | 129 | 59,4% |
| 2010 | 224 | 128 | 57,1% |
| 2011 | 382 | 168 | 44% |
| 2012 | 452 | 178 | 39,4% |
| 2013 | 482 | 132 | 27,4% |
| 2014 | 588 | 130 | 22,1% |
| 2015 | 790 | 298 | 37,7% |
| 2016 | 918 | 323 | 35,2% |
| 2017 | 958 | 264 | 27,6% |
| 2018 | 885 | 214 | 24,2% |
| 2019 | 671 | 117 | 17,4% |
| 2020 | 445 | 68 | 15,3% |
| 2021 | 1.103 | 765 | 69,4% |
| 2022 | 2.132 | 1.645 | 77,2% |
| 2023 | 2.315 | 1.223 | 52,8% |
| 2024 | 3.267 | 1.335 | 40,9% |
| 2025 | 2.964 | 964 | 32,5% |
| 2026 | 1.729 | 437 | 25,3% |
Decisões recentes
- STFHC 276.367 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 30/09/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO, TORTURA E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL — CPP. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESTRUTURALMENTE VOLTADA À PRÁTICA DE CRIMES…
- STFRHC 275.577 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 24/09/2026
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO LASTREADA EM OUTRAS PROVAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE…
- STFHC 273.767 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 15/09/2026publicada em 24/09/2026
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Citação por hora certa. Reconhecimento fotográfico. Nulidade. Inocorrência. Preclusão. Absolvição. Descabimento. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento…
- STFHC 276.275 AgR/MSAcórdãoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 23/09/2026
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Condenação. Artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. Utilização de habeas corpus para a discussão de pressupostos de admissibilidade de recurso interposto na origem. Inadmissibilidade. Discussão sobre regime inicial de cumprimento de pena. Supressão de instância…
- STFRHC 276.109 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 23/09/2026
EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria processual e criminal. Condenação. Roubo majorado. Tese absolutória decorrente de absolvição de corréu. Matéria não analisada pela instância antecedente. Supressão de instância. Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de…
Perguntas frequentes
Falha no reconhecimento do suspeito anula a condenação por roubo majorado?
Não anula de forma automática. O STF e o STJ entendem que a inobservância do art. 226 do Código de Processo Penal não invalida a condenação se existirem outras provas autônomas suficientes que confirmem a autoria (STF, RHC 275.577 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.107.398/DF (documento oficial no site do STJ)).
Não recuperar o bem roubado autoriza aumentar a pena-base?
Não. O prejuízo material pelo bem não recuperado é elemento comum e genérico do crime de roubo, de modo que o STJ afasta a negativação das consequências do crime quando fundamentada apenas nesse motivo (STJ, REsp 2.237.345/PA (documento oficial no site do STJ)).
O coautor responde pelo uso de arma empunhada apenas pelo comparsa?
Sim. Segundo o STJ, em caso de coautoria previamente ajustada para a prática do roubo, as circunstâncias objetivas do delito, como o emprego de arma de fogo, comunicam-se entre os agentes que atuam com unidade de desígnios (STJ, AgRg no HC 1.121.743/SP (documento oficial no site do STJ)).
Cabe habeas corpus para absolvição ou reexame de provas no roubo majorado?
Em regra, não cabe. O STF e o STJ não admitem o uso do habeas corpus para reavaliar o conjunto de fatos e testemunhos da condenação nem como substitutivo de revisão criminal, salvo diante de ilegalidade manifesta (STF, RHC 275.577 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.121.148/SP (documento oficial no site do STJ)).
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