Nulidade do reconhecimento pessoal em roubo majorado: o que o STJ e o STF decidem

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

49,7% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.412 decisões do STF e do STJ, de 2003 a 2026.

Tese provável A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas. Confira sempre na decisão.

Como identificamos a tese

A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.

Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).

Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.

Entenda o tema

O reconhecimento de suspeitos em crimes de roubo majorado deve cumprir as regras do art. 226 do Código de Processo Penal, que estabelece formalidades como a descrição prévia e a apresentação de pessoas semelhantes. A alegação de nulidade surge quando o procedimento é feito em desacordo com a lei, seja pessoalmente ou por fotografia.

O STJ e o STF pacificaram que a inobservância do art. 226 do CPP invalida o reconhecimento, impedindo que o ato isolado fundamente uma condenação ou prisão cautelar (STJ, AgRg no AREsp 3.019.946/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.110.377/SP (documento oficial no site do STJ)). No entanto, a declaração de invalidade desse procedimento não anula a condenação se existirem provas autônomas e independentes nos autos (STJ, REsp 2.246.322/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no REsp 2.246.354/RS (documento oficial no site do STJ)). No índice, são 1.412 decisões do STF e do STJ, de 2003 a 2026, e 49,7% delas foram favoráveis a quem pediu.

O resultado do recurso depende da presença de elementos de convicção alheios ao ato viciado. O pedido é acolhido e gera absolvição quando o conjunto de provas se resume unicamente ao reconhecimento irregular (STJ, AgRg no HC 1.056.253/PE (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no REsp 2.246.354/RS (documento oficial no site do STJ)). Por outro lado, a condenação é mantida se houver apreensão de bens com o acusado, prisão em flagrante, filmagens ou depoimentos judiciais consistentes que confirmem a autoria sem depender do reconhecimento falho (STJ, AgRg no HC 1.107.398/DF (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.098.210/MG (documento oficial no site do STJ)).

Um erro comum da defesa é sustentar a nulidade presumindo que ela gerará absolvição automática, ignorando as provas independentes já reunidas no processo (STJ, REsp 2.246.322/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no REsp 2.278.421/AL (documento oficial no site do STJ)). Também constitui falha frequente usar o habeas corpus como substituto indevido de recurso próprio para tentar rever fatos e provas, expediente inadmissível nas cortes superiores (STF, RHC 275.577 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.106.741/SP (documento oficial no site do STJ)).

Antes de recorrer, é indispensável verificar se a condenação se apoiou com exclusividade no procedimento contestado ou se derivou de fontes autônomas (STF, RHC 275.577 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no REsp 2.246.354/RS (documento oficial no site do STJ)). Se o processo contar com apreensão da res furtiva, laudos ou outras provas válidas, a tese de nulidade dificilmente alterará a condenação final (STJ, AgRg no HC 1.107.398/DF (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.108.821/SP (documento oficial no site do STJ)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

49,7%favoráveis a quem pediu

  • 702 favoráveis
  • 708 contrárias
  • 2 prejudicadas ou outras

1.412 decisões sobre roubo majorado com a tese provável "nulidade do reconhecimento pessoal" no índice do Precedentes, de 2003 a 2026

Como contamos
Universo
1.412 decisões sobre roubo majorado com a tese provável "nulidade do reconhecimento pessoal", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 2003 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 65,4% em 26 (base pequena)
  • STJ: 49,4% em 1.386

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20032008201420172020202320262003: 100,0% favoráveis em 1 decisão2004: 0,0% favoráveis em 1 decisão2005: 0,0% favoráveis em 2 decisões2008: 0,0% favoráveis em 1 decisão2010: 0,0% favoráveis em 1 decisão2013: 0,0% favoráveis em 2 decisões2014: 0,0% favoráveis em 5 decisões2015: 50,0% favoráveis em 2 decisões2016: 0,0% favoráveis em 2 decisões2017: 0,0% favoráveis em 4 decisões2018: 50,0% favoráveis em 2 decisões2019: 50,0% favoráveis em 2 decisões2020: 50,0% favoráveis em 2 decisões2021: 76,9% favoráveis em 39 decisões2022: 86,5% favoráveis em 207 decisões2023: 56,0% favoráveis em 268 decisões2024: 45,5% favoráveis em 455 decisões2025: 34,0% favoráveis em 250 decisões2026: 27,7% favoráveis em 166 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
200311100% *
2004100% *
2005200% *
2008100% *
2010100% *
2013200% *
2014500% *
20152150% *
2016200% *
2017400% *
20182150% *
20192150% *
20202150% *
2021393076,9%
202220717986,5%
202326815056%
202445520745,5%
20252508534%
20261664627,7%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STFRHC 275.577 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 24/09/2026

    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO LASTREADA EM OUTRAS PROVAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE…

  • STJAgRg no HC 1.102.470/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 22/09/2026

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP E DO TEMA REPETITIVO 1.258/STJ. PROVA CORROBORADA EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra…

  • STJAgRg no HC 1.107.398/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 22/09/2026

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. CONDENAÇÃO AMPARADA EM OUTRAS PROVAS. VIA ESTREITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus, por ausência de…

  • STJAgRg no REsp 2.270.065/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 22/09/2026

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. ART. 226 DO CPP. PROVAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso…

  • STJREsp 2.246.322/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 22/09/2026

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO EM CONCURSO FORMAL. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. TESE DE NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA VÁLIDOS E INDEPENDENTES. CONSTATADA A VALIDADE DOS DEPOIMENTOS JUDICIAIS DAS VÍTIMAS QUE RECONHECERAM…

Perguntas frequentes

O que acontece se o reconhecimento não seguir o art. 226 do CPP?

O ato de reconhecimento é considerado inválido e não pode fundamentar a condenação nem medidas cautelares (STJ, AgRg no AREsp 3.019.946/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no REsp 2.246.354/RS (documento oficial no site do STJ)). Apesar disso, o réu não é absolvido de forma automática se houver outras provas independentes que sustentem a autoria (STJ, REsp 2.246.322/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.110.377/SP (documento oficial no site do STJ)).

O reconhecimento fotográfico tem valor legal na condenação por roubo?

O reconhecimento por foto também deve seguir rigorosamente as garantias do art. 226 do CPP (STJ, AgRg no AREsp 3.019.946/SP (documento oficial no site do STJ)). Se realizado de forma viciada e sem amparo em outras provas autônomas, a condenação não se sustenta e deve ser revertida (STJ, AgRg no HC 1.056.253/PE (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no REsp 2.246.354/RS (documento oficial no site do STJ)).

O que diz o Tema Repetitivo 1.258 do STJ?

O Tema Repetitivo 1.258 do STJ prevê a obrigatoriedade do rito formal do art. 226 do CPP (STJ, AgRg no REsp 2.270.065/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.110.377/SP (documento oficial no site do STJ)). O entendimento estabelece que o julgador pode manter a condenação apenas se identificar provas e evidências independentes que não guardem vínculo de causa e efeito com o ato viciado (STJ, AgRg no REsp 2.246.354/RS (documento oficial no site do STJ)).

Cabe habeas corpus para anular reconhecimento pessoal em roubo?

O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso ou de revisão criminal para reexaminar fatos e provas (STF, RHC 275.577 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.098.210/MG (documento oficial no site do STJ)). O tribunal apenas acolhe o pedido por essa via se demonstrada flagrante ilegalidade em que a condenação repouse exclusivamente em reconhecimento nulo (STJ, AgRg no HC 1.056.253/PE (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.110.377/SP (documento oficial no site do STJ)).

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