Dosimetria da pena-base em tráfico de drogas: o que o STJ e o STF decidem

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

66,2% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 8.494 decisões do STF e do STJ, de 1968 a 2026.

Tese provável A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas. Confira sempre na decisão.

Como identificamos a tese

A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.

Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).

Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.

Entenda o tema

A dosimetria da pena-base no crime de tráfico de drogas é a primeira etapa do cálculo da punição, momento em que o juiz analisa as circunstâncias gerais do artigo 59 do Código Penal e os critérios específicos da Lei de Drogas. O artigo 42 da Lei 11.343/2006 determina que a quantidade e a natureza do entorpecente apreendido devem preponderar sobre os demais fatores na definição da sanção inicial.

Os tribunais entendem que o magistrado possui discricionariedade motivada para definir o aumento, sem a obrigação de adotar fórmulas puramente matemáticas ou frações fixas (STJ, AgRg no AREsp 3.254.423/ES (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no AREsp 3.136.025/GO (documento oficial no site do STJ)). No índice, são 8.494 decisões do STF e do STJ, de 1968 a 2026, e 66,2% delas foram favoráveis a quem pediu. A exasperação é mantida sempre que houver fundamentação idônea e concreta baseada na nocividade ou no grande volume das substâncias (STJ, AgRg no HC 1.076.762/SP (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.076.771/PR (documento oficial no site do STJ)).

O resultado do recurso depende principalmente da proporcionalidade da elevação e da suficiência da fundamentação das decisões recorridas. A defesa obtém êxito quando demonstra aumento excessivo ou desproporcional decorrente de reduzida quantidade de drogas (STJ, REsp 2.244.745/MG (documento oficial no site do STJ)), (STJ, REsp 2.245.198/PR (documento oficial no site do STJ)), duplicidade de punição pelo mesmo fato (STJ, AgRg no AREsp 3.291.397/MS (documento oficial no site do STJ)) ou uso de condenações demasiadamente antigas para valorar maus antecedentes (STJ, AgRg no HC 1.070.424/SP (documento oficial no site do STJ)). De outro modo, a elevação é mantida diante de grande volume de entorpecentes (STJ, AgRg no HC 1.076.762/SP (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no AREsp 3.208.490/MS (documento oficial no site do STJ)) ou de vetoriais negativas concretas, como a prática do crime durante o cumprimento de pena anterior (STJ, AgRg no REsp 2.267.786/PR (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.089.197/SP (documento oficial no site do STJ)).

Entre os erros frequentes de quem recorre está a tentativa de usar o habeas corpus como substitutivo dos recursos ordinários sem demonstrar ilegalidade flagrante (STJ, AgRg no HC 1.092.157/SP (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.081.906/PR (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.106.275/MG (documento oficial no site do STJ)). Também geram a rejeição dos pedidos a pretensão de reexaminar fatos e provas vedada pela Súmula 7 do STJ (STJ, AgRg no AREsp 3.254.423/ES (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no AREsp 3.208.490/MS (documento oficial no site do STJ)) e a ausência de debate prévio de teses novas no momento adequado (STJ, AgRg no AREsp 3.254.423/ES (documento oficial no site do STJ)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

66,2%favoráveis a quem pediu

  • 5.627 favoráveis
  • 2.822 contrárias
  • 45 prejudicadas ou outras

8.494 decisões sobre tráfico de drogas com a tese provável "dosimetria da pena-base" no índice do Precedentes, de 1968 a 2026

Como contamos
Universo
8.494 decisões sobre tráfico de drogas com a tese provável "dosimetria da pena-base", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 1968 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 46,9% em 350
  • STJ: 67,1% em 8.144

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20072010201320162019202220262007: 75,8% favoráveis em 33 decisões2008: 65,9% favoráveis em 44 decisões2009: 65,2% favoráveis em 69 decisões2010: 65,5% favoráveis em 87 decisões2011: 57,0% favoráveis em 100 decisões2012: 41,0% favoráveis em 161 decisões2013: 25,3% favoráveis em 154 decisões2014: 23,5% favoráveis em 149 decisões2015: 49,0% favoráveis em 143 decisões2016: 50,4% favoráveis em 238 decisões2017: 41,7% favoráveis em 345 decisões2018: 34,2% favoráveis em 240 decisões2019: 22,5% favoráveis em 218 decisões2020: 8,9% favoráveis em 191 decisões2021: 83,0% favoráveis em 606 decisões2022: 88,5% favoráveis em 1.410 decisões2023: 78,8% favoráveis em 1.268 decisões2024: 70,9% favoráveis em 1.344 decisões2025: 67,2% favoráveis em 954 decisões2026: 63,5% favoráveis em 526 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
2007332575,8%
2008442965,9%
2009694565,2%
2010875765,5%
20111005757%
20121616641%
20131543925,3%
20141493523,5%
20151437049%
201623812050,4%
201734514441,7%
20182408234,2%
20192184922,5%
2020191178,9%
202160650383%
20221.4101.24888,5%
20231.26899978,8%
20241.34495370,9%
202595464167,2%
202652633463,5%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

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Perguntas frequentes

A quantidade de droga pode justificar o aumento da pena-base?

Sim. O artigo 42 da Lei 11.343/2006 estabelece que a quantidade e a natureza do entorpecente preponderam na fixação da pena-base, constituindo critério legal e idôneo para sua exasperação (STJ, AgRg no HC 1.076.762/SP (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no AREsp 3.136.025/GO (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.122.668/SP (documento oficial no site do STJ)).

É possível elevar a pena-base quando a apreensão envolver pequena quantidade de droga?

O entendimento consolidado aponta que é desproporcional exasperar a pena-base com base na natureza da substância se o volume apreendido for pequeno e sem expressividade suficiente (STJ, REsp 2.244.745/MG (documento oficial no site do STJ)), (STJ, REsp 2.245.198/PR (documento oficial no site do STJ)).

O juiz é obrigado a aplicar uma fração fixa como 1/6 na pena-base?

Não. O magistrado atua com discricionariedade fundamentada, não existindo imposição de critério aritmético estrito ou direito subjetivo do acusado à aplicação de frações pré-fixadas (STJ, AgRg no AREsp 3.254.423/ES (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no AREsp 3.136.025/GO (documento oficial no site do STJ)).

Cometer novo delito durante cumprimento de pena anterior agrava a pena-base?

Sim. A jurisprudência admite a valoração negativa de circunstâncias como conduta social ou culpabilidade quando o réu pratica o crime durante a execução de pena por processo anterior (STJ, AgRg no REsp 2.267.786/PR (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.089.197/SP (documento oficial no site do STJ)).

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