Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada em tráfico de drogas: o que o STJ e o STF decidem

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

0,4% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 5.862 decisões do STF e do STJ, de 1984 a 2026.

Tese provável A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas. Confira sempre na decisão.

Como identificamos a tese

A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.

Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).

Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.

Entenda o tema

A ausência de impugnação específica ocorre quando a parte recorre de uma decisão sem rebater, de forma direta e pontual, os motivos que levaram à rejeição do seu pedido. Essa obrigação decorre do princípio da dialeticidade, que exige confronto real contra todos os pontos decididos, e não uma mera manifestação de inconformismo.

No índice, são 5.862 decisões do STF e do STJ, de 1984 a 2026, e 0,4% delas foram favoráveis a quem pediu. Na prática dos tribunais, a decisão de inadmissibilidade é considerada incindível, o que significa que o recurso deve combater integralmente todas as razões expostas, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ e do art. 932, III, do CPC (STJ, AgRg no AREsp 3.272.174/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.289.247/DF (documento oficial no site do STJ)).

O resultado desfavorável é quase certo quando a defesa apenas repete os argumentos do pedido anterior ou apresenta alegações genéricas (STF, HC 276.292 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STF, HC 276.022 AgR/SP (documento oficial no site do STF)). Para afastar barreiras como a Súmula 7 do STJ, não basta afirmar abstratamente que busca apenas a revaloração das provas: é indispensável confrontar o quadro fático com a tese jurídica defendida (STJ, AgRg no AREsp 3.272.174/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 3.131.096/MT (documento oficial no site do STJ)).

Os erros mais comuns envolvem rebater apenas parte dos fundamentos da decisão, deixar sem resposta óbices regimentais ou sumulares e tentar suprir as falhas argumentativas apenas em novo recurso (STJ, AgRg no AREsp 3.327.590/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no REsp 2.291.791/SP (documento oficial no site do STJ)). A omissão sobre a necessidade de reexame de provas ou sobre a falta de recurso extraordinário inviabiliza a análise do mérito, mantendo intacta a decisão anterior (STJ, AgRg no REsp 2.227.492/PA (documento oficial no site do STJ); STJ, EDcl no AREsp 3.262.672/DF (documento oficial no site do STJ)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

0,4%favoráveis a quem pediu

  • 26 favoráveis
  • 5.826 contrárias
  • 10 prejudicadas ou outras

5.862 decisões sobre tráfico de drogas com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada" no índice do Precedentes, de 1984 a 2026

Como contamos
Universo
5.862 decisões sobre tráfico de drogas com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 1984 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 4,8% em 188
  • STJ: 0,3% em 5.674

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%19842012201520182021202420261984: 100,0% favoráveis em 1 decisão2003: 0,0% favoráveis em 1 decisão2005: 0,0% favoráveis em 1 decisão2012: 0,0% favoráveis em 1 decisão2013: 0,0% favoráveis em 7 decisões2014: 0,0% favoráveis em 15 decisões2015: 4,2% favoráveis em 24 decisões2016: 0,0% favoráveis em 13 decisões2017: 0,0% favoráveis em 20 decisões2018: 0,0% favoráveis em 22 decisões2019: 3,2% favoráveis em 31 decisões2020: 0,0% favoráveis em 60 decisões2021: 0,5% favoráveis em 214 decisões2022: 0,8% favoráveis em 381 decisões2023: 0,7% favoráveis em 737 decisões2024: 0,5% favoráveis em 1.273 decisões2025: 0,1% favoráveis em 1.921 decisões2026: 0,4% favoráveis em 1.140 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
198411100% *
2003100% *
2005100% *
2012100% *
2013700% *
20141500% *
20152414,2% *
20161300% *
20172000% *
20182200% *
20193113,2%
20206000%
202121410,5%
202238130,8%
202373750,7%
20241.27370,5%
20251.92120,1%
20261.14050,4%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STFHC 276.292 AgR/SPAcórdão
    Rel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 23/09/2026

    EMENTA: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO COLEGIADO NA INSTÂNCIA PRECEDENTE. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO…

  • STJAgRg no REsp 2.227.492/PAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 22/09/2026

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. SÚMULA 182/STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO…

  • STJAgRg no HC 1.102.951/MGAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 22/09/2026

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima…

  • STJAgRg no REsp 2.234.969/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 22/09/2026

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SALVO-CONDUTO PARA CULTIVO DE CANNABIS PARA FINS TERAPÊUTICOS. ACÓRDÃO RECORRIDO COM MÚLTIPLOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SEM RECURSO…

  • STJAgRg no REsp 2.291.791/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 22/09/2026

    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 182/STJ. COMPLEMENTAÇÃO ARGUMENTATIVA APENAS NO AGRAVO REGIMENTAL. INVIABILIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE…

Perguntas frequentes

O que acontece se o agravo não impugnar todos os fundamentos?

O recurso não é conhecido pelos tribunais, o que impede totalmente a análise do mérito (STJ, AgRg no AREsp 3.272.174/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.289.247/DF (documento oficial no site do STJ)). A decisão recorrida é mantida em sua totalidade com fundamento no art. 932, III, do CPC e na Súmula 182 do STJ (STJ, AgRg no AREsp 3.164.936/MS (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.112.083/SP (documento oficial no site do STJ)).

Basta repetir as razões do recurso anterior no agravo?

Não, a mera reiteração das razões anteriores não supre o dever de impugnar os pontos novos da decisão atacada (STF, HC 276.292 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STF, HC 276.022 AgR/SP (documento oficial no site do STF)). O recurso que apenas repete teses de mérito sem atacar especificamente os óbices aplicados é rejeitado (STJ, AgRg no REsp 2.291.791/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.285.239/SP (documento oficial no site do STJ)).

Como afastar a Súmula 7 do STJ em casos de tráfico?

Não é suficiente alegar genericamente que se trata de mera revaloração jurídica das provas (STJ, AREsp 3.131.096/MT (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.137.922/SP (documento oficial no site do STJ)). A parte deve demonstrar, a partir dos fatos já fixados expressamente no processo, que a solução jurídica não depende de rever o conjunto fático-probatório (STJ, AgRg no AREsp 3.272.174/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, EDcl no AREsp 3.262.672/DF (documento oficial no site do STJ)).

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