Fundamentação concreta da prisão preventiva em roubo majorado: o que o STJ e o STF decidem
17,8% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 3.239 decisões do STF e do STJ, de 1978 a 2026.
Como identificamos a tese
A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.
Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).
Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.
Entenda o tema
A fundamentação concreta da prisão preventiva em roubo majorado exige que o juiz aponte elementos reais do processo para manter o réu preso antes do julgamento final. Não basta citar a gravidade abstrata do crime ou repetir o texto legal, sendo indispensável indicar fatos específicos que justifiquem a medida excepcional.
Os tribunais mantêm a custódia quando o modo de agir demonstra perigo real à ordem pública, como o uso de arma de fogo, concurso de múltiplos agentes ou a restrição da liberdade das vítimas (STJ, AgRg no RHC 236.260/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no RHC 236.613/SP (documento oficial no site do STJ)). No índice, são 3.239 decisões do STF e do STJ, de 1978 a 2026, e 17,8% delas foram favoráveis a quem pediu.
O resultado desfavorável ao réu costuma ser firmado quando há histórico criminal relevante, risco de reiteração delitiva ou planejamento complexo da ação (STJ, AgRg no RHC 240.978/MA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.106.367/RJ (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no RHC 227.379/GO (documento oficial no site do STJ)). Por outro lado, a fuga duradoura do distrito da culpa e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal também justificam manter a segregação (STJ, AgRg no RHC 241.648/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.105.950/RJ (documento oficial no site do STJ)).
Um erro comum em recursos e pedidos de liberdade é alegar apenas condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, pois essas circunstâncias não impedem a prisão quando presentes os requisitos legais (STJ, AgRg no HC 1.093.931/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no RHC 236.635/SP (documento oficial no site do STJ)). Outro equívoco frequente consiste em tentar discutir inocência ou reexaminar fatos na via estrita do habeas corpus (STJ, AgRg no HC 1.105.270/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no RHC 232.360/SP (documento oficial no site do STJ)).
Taxa histórica
17,8%favoráveis a quem pediu
- 575 favoráveis
- 2.651 contrárias
- 13 prejudicadas ou outras
3.239 decisões sobre roubo majorado com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva" no índice do Precedentes, de 1978 a 2026
Como contamos
- Universo
- 3.239 decisões sobre roubo majorado com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1978 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 13,2% em 114
- STJ: 17,9% em 3.125
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 28 | 5 | 17,9% * |
| 2008 | 35 | 9 | 25,7% |
| 2009 | 16 | 6 | 37,5% * |
| 2010 | 13 | 3 | 23,1% * |
| 2011 | 29 | 3 | 10,3% * |
| 2012 | 62 | 7 | 11,3% |
| 2013 | 74 | 7 | 9,5% |
| 2014 | 175 | 24 | 13,7% |
| 2015 | 269 | 30 | 11,2% |
| 2016 | 359 | 60 | 16,7% |
| 2017 | 339 | 43 | 12,7% |
| 2018 | 305 | 42 | 13,8% |
| 2019 | 246 | 22 | 8,9% |
| 2020 | 127 | 11 | 8,7% |
| 2021 | 107 | 41 | 38,3% |
| 2022 | 144 | 83 | 57,6% |
| 2023 | 178 | 52 | 29,2% |
| 2024 | 256 | 39 | 15,2% |
| 2025 | 228 | 28 | 12,3% |
| 2026 | 123 | 14 | 11,4% |
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Perguntas frequentes
Condições pessoais favoráveis impedem a prisão preventiva no roubo majorado?
Não. Ter residência fixa, ocupação lícita e ser réu primário não impede a custódia cautelar se houver elementos concretos que justifiquem a prisão para a garantia da ordem pública (STJ, AgRg no RHC 236.635/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, RHC 236.049/MG (documento oficial no site do STJ)).
O juiz pode fundamentar a prisão no modo de execução do roubo?
Sim. Os tribunais aceitam a gravidade concreta revelada pelo modo de agir violento, concurso de vários agentes, emprego de arma de fogo ou restrição de liberdade como razões legítimas para negar a liberdade (STJ, AgRg no RHC 236.260/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no RHC 230.195/AL (documento oficial no site do STJ)).
É possível substituir a preventiva por medidas cautelares alternativas?
Apenas se as cautelares forem suficientes para proteger a ordem pública, mas os tribunais costumam considerá-las inadequadas quando constatada periculosidade real ou risco concreto de repetição criminosa (STJ, HC 1.098.031/PE (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no RHC 242.431/RJ (documento oficial no site do STJ)).
A sentença pode negar o direito de recorrer em liberdade com base na decisão anterior?
Sim. A manutenção da prisão na sentença penal condenatória admite referência aos fundamentos da ordem prisional originária, desde que persistam os motivos concretos da segregação inicial (STJ, AgRg no HC 1.110.736/DF (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.106.367/RJ (documento oficial no site do STJ)).
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