Fundamentação concreta da prisão preventiva em homicídio qualificado: o que o STJ e o STF decidem

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

12,8% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 5.518 decisões do STF e do STJ, de 1948 a 2026.

Tese provável A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas. Confira sempre na decisão.

Como identificamos a tese

A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.

Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).

Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.

Entenda o tema

A prisão preventiva em casos de homicídio qualificado não pode resultar do mero caráter abstrato do crime nem funcionar como antecipação de pena. Para decretar ou manter a medida cautelar, o juiz deve apontar fatos precisos dos autos que comprovem a existência do delito, indícios de autoria e o perigo gerado pelo estado de liberdade, conforme exige o art. 312 do Código de Processo Penal (STJ, AgRg no RHC 242.784/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no RHC 221.917/AL (documento oficial no site do STJ)).

No índice, são 5.518 decisões do STF e do STJ, de 1948 a 2026, e 12,8% delas foram favoráveis a quem pediu. Os tribunais superiores mantêm a custódia quando a decisão descreve a gravidade concreta da ação e o modo de execução violento, a exemplo de disparos em via pública, ataques contra vítimas indefesas ou crimes praticados no âmbito de organizações criminosas e disputas do tráfico (STJ, AgRg no RHC 242.171/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no RHC 240.912/AL (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.094.246/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.099.352/ES (documento oficial no site do STJ)).

A fuga do distrito da culpa e a condição de foragido figuram como elementos determinantes para a manutenção da prisão, visando assegurar a aplicação da lei penal (STJ, AgRg no RHC 232.679/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.083.007/MG (documento oficial no site do STJ)). Em contrapartida, teses defensivas que buscam a soltura com base exclusiva em condições pessoais favoráveis, como primariedade ou residência fixa, costumam ser rejeitadas quando demonstrada a periculosidade do agente (STJ, AgRg no RHC 242.784/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.096.883/RS (documento oficial no site do STJ)).

Um erro comum em recursos e pedidos de habeas corpus é tentar reexaminar fatos e provas ou apontar excesso de prazo sem observar a complexidade do rito escalonado do Tribunal do Júri (STJ, AgRg no RHC 242.784/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.089.112/PI (documento oficial no site do STJ)). Além disso, a superveniência da sentença de pronúncia afasta a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, nos termos da Súmula 21 do STJ, inviabilizando o pedido por esse fundamento (STJ, AgRg no RHC 221.917/AL (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.096.033/PE (documento oficial no site do STJ)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

12,8%favoráveis a quem pediu

  • 709 favoráveis
  • 4.764 contrárias
  • 45 prejudicadas ou outras

5.518 decisões sobre homicídio qualificado com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva" no índice do Precedentes, de 1948 a 2026

Como contamos
Universo
5.518 decisões sobre homicídio qualificado com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 1948 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 16,8% em 393
  • STJ: 12,5% em 5.125

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20072010201320162019202220262007: 27,0% favoráveis em 115 decisões2008: 23,4% favoráveis em 124 decisões2009: 36,2% favoráveis em 94 decisões2010: 37,0% favoráveis em 81 decisões2011: 16,5% favoráveis em 115 decisões2012: 9,1% favoráveis em 143 decisões2013: 7,8% favoráveis em 205 decisões2014: 3,5% favoráveis em 226 decisões2015: 8,3% favoráveis em 230 decisões2016: 5,7% favoráveis em 262 decisões2017: 6,1% favoráveis em 295 decisões2018: 8,0% favoráveis em 349 decisões2019: 6,1% favoráveis em 329 decisões2020: 7,4% favoráveis em 231 decisões2021: 15,0% favoráveis em 153 decisões2022: 24,9% favoráveis em 209 decisões2023: 14,4% favoráveis em 319 decisões2024: 9,1% favoráveis em 495 decisões2025: 6,5% favoráveis em 460 decisões2026: 4,2% favoráveis em 330 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
20071153127%
20081242923,4%
2009943436,2%
2010813037%
20111151916,5%
2012143139,1%
2013205167,8%
201422683,5%
2015230198,3%
2016262155,7%
2017295186,1%
2018349288%
2019329206,1%
2020231177,4%
20211532315%
20222095224,9%
20233194614,4%
2024495459,1%
2025460306,5%
2026330144,2%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STJAgRg no RHC 242.784/PRAcórdãoNegado
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Perguntas frequentes

O que justifica a prisão preventiva no homicídio qualificado?

A ordem de prisão deve apontar dados concretos do caso, como o modo violento de execução, o risco de reiteração delitiva ou a fuga do acusado para outro local (STJ, AgRg no RHC 242.171/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no RHC 240.912/AL (documento oficial no site do STJ)). Meras referências à gravidade abstrata do tipo penal não bastam para fundamentar a segregação cautelar (STJ, AgRg no RHC 221.917/AL (documento oficial no site do STJ)).

Bons antecedentes evitam a prisão preventiva por homicídio qualificado?

Não. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação ou manutenção da prisão cautelar nem impõem medidas alternativas quando presentes elementos concretos que justifiquem a garantia da ordem pública (STJ, AgRg no RHC 242.784/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.105.618/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.096.883/RS (documento oficial no site do STJ)).

Estar foragido impede a revogação da prisão preventiva?

A condição de foragido e a evasão prolongada do distrito da culpa são consideradas fundamentos idôneos para manter a prisão a fim de assegurar a aplicação da lei penal (STJ, AgRg no HC 1.094.246/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no RHC 232.679/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.083.212/BA (documento oficial no site do STJ)).

Como a sentença de pronúncia afeta a alegação de excesso de prazo?

A superveniência da decisão de pronúncia supera a alegação de excesso de prazo na prisão preventiva, entendimento consolidado pela Súmula 21 do STJ (STJ, AgRg no RHC 221.917/AL (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.096.033/PE (documento oficial no site do STJ)).

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