Dosimetria da pena-base em homicídio qualificado: o que o STJ e o STF decidem
56,2% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.832 decisões do STF e do STJ, de 1967 a 2026.
Como identificamos a tese
A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.
Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).
Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.
Entenda o tema
A pena-base é a primeira etapa do cálculo da punição criminal, na qual o juiz analisa as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal para estabelecer o ponto de partida da condenação. No crime de homicídio qualificado, essa fase define se o réu começará a cumprir pena a partir do mínimo legal ou se sofrerá acréscimos em razão de particularidades do caso concreto.
Os tribunais superiores aplicam a dosimetria baseando-se na discricionariedade vinculada, exigindo que qualquer aumento traga motivos reais e concretos (STJ, REsp 2.196.847/AL (documento oficial no site do STJ)). É considerada válida a elevação da pena por maior culpabilidade quando há premeditação evidente, brutalidade desproporcional ou excessiva quantidade de disparos efetuados (STJ, AgRg no AREsp 3.288.692/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no REsp 2.170.219/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no REsp 2.278.411/AL (documento oficial no site do STJ)). Também se autoriza valorar negativamente as consequências do crime quando o fato extrapola o resultado morte típico, como na hipótese de causar desamparo a dependente idoso com deficiência ou provocar forte trauma em familiares presentes na execução (STJ, AgRg no HC 1.113.860/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no REsp 2.278.411/AL (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.247.715/RS (documento oficial no site do STJ)).
No índice, são 1.832 decisões do STF e do STJ, de 1967 a 2026, e 56,2% delas foram favoráveis a quem pediu.
O resultado do recurso ou do habeas corpus costuma depender da demonstração de flagrante ilegalidade na fundamentação empregada pelas instâncias de origem (STJ, HC 1.129.153/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.102.277/ES (documento oficial no site do STJ)). O pedido tende a ser acolhido quando o julgador utiliza elementos inerentes ao próprio tipo penal, aplica condenações pretéritas para desabonar a personalidade ou eleva a pena a título de maus antecedentes baseando-se em fatos posteriores ao crime em julgamento (STJ, HC 1.095.524/ES (documento oficial no site do STJ); STJ, HC 1.129.153/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, HC 1.128.989/PB (documento oficial no site do STJ)). De modo inverso, o pedido é rejeitado quando a defesa tenta rediscutir o conjunto fático ou quando os acréscimos aplicados guardam consonância com as peculiaridades comprovadas do caso (STJ, REsp 2.196.847/AL (documento oficial no site do STJ); STJ, HC 1.093.418/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.113.860/SP (documento oficial no site do STJ)).
Erros frequentes envolvem a formulação de teses novas em agravo regimental e a tentativa de usar o habeas corpus para reavaliar matéria de provas, o que atrai óbices como a Súmula 7 do STJ (STJ, AgRg no AREsp 3.288.692/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 2.196.847/AL (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.113.860/SP (documento oficial no site do STJ)). Por fim, havendo mais de uma qualificadora reconhecida pelo Conselho de Sentença, o STJ admite que uma delas seja utilizada para qualificar o delito e a sobressalente seja remetida para elevar a pena-base ou funcionar como agravante na segunda etapa (STJ, AgRg no HC 1.079.293/ES (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no REsp 2.273.542/AL (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.084.518/SP (documento oficial no site do STJ)).
Taxa histórica
56,2%favoráveis a quem pediu
- 1.029 favoráveis
- 792 contrárias
- 11 prejudicadas ou outras
1.832 decisões sobre homicídio qualificado com a tese provável "dosimetria da pena-base" no índice do Precedentes, de 1967 a 2026
Como contamos
- Universo
- 1.832 decisões sobre homicídio qualificado com a tese provável "dosimetria da pena-base", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1967 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 38,6% em 57
- STJ: 56,7% em 1.775
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 13 | 8 | 61,5% * |
| 2008 | 13 | 7 | 53,8% * |
| 2009 | 23 | 16 | 69,6% * |
| 2010 | 18 | 13 | 72,2% * |
| 2011 | 18 | 9 | 50% * |
| 2012 | 27 | 10 | 37% * |
| 2013 | 36 | 16 | 44,4% |
| 2014 | 28 | 6 | 21,4% * |
| 2015 | 41 | 17 | 41,5% |
| 2016 | 43 | 17 | 39,5% |
| 2017 | 56 | 25 | 44,6% |
| 2018 | 65 | 19 | 29,2% |
| 2019 | 82 | 19 | 23,2% |
| 2020 | 57 | 13 | 22,8% |
| 2021 | 77 | 48 | 62,3% |
| 2022 | 249 | 207 | 83,1% |
| 2023 | 238 | 163 | 68,5% |
| 2024 | 276 | 156 | 56,5% |
| 2025 | 274 | 155 | 56,6% |
| 2026 | 150 | 78 | 52% |
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Perguntas frequentes
O número excessivo de disparos justifica o aumento da pena-base?
Sim. O STJ considera legítima a valoração negativa da culpabilidade quando o homicídio é praticado com uma grande quantidade de tiros, o que revela maior desvalor na conduta e brutalidade fora do comum (STJ, AgRg no AREsp 3.288.692/BA (documento oficial no site do STJ)).
Condenações criminais antigas podem ser usadas para avaliar a personalidade?
Não. Conforme a jurisprudência do STJ, condenações pretéritas não constituem fundamento idôneo para atribuir desvalor à personalidade do réu na primeira fase da dosimetria (STJ, HC 1.129.153/SP (documento oficial no site do STJ)).
Fatos ocorridos após o crime podem justificar maus antecedentes?
Não. É inviável utilizar fatos criminosos com data posterior ao homicídio apurado nos autos para exasperar a pena-base sob a rubrica de maus antecedentes (STJ, HC 1.095.524/ES (documento oficial no site do STJ)).
O que acontece quando o júri reconhece duas qualificadoras?
Havendo pluralidade de qualificadoras acolhidas pelos jurados, uma delas é destinada a qualificar o crime, enquanto a remanescente pode ser considerada circunstância judicial desfavorável na pena-base ou agravante na segunda etapa (STJ, AgRg no REsp 2.276.923/RJ (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.084.518/SP (documento oficial no site do STJ)).
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