Dosimetria da pena-base em homicídio qualificado: o que o STJ e o STF decidem

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

56,2% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.832 decisões do STF e do STJ, de 1967 a 2026.

Tese provável A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas. Confira sempre na decisão.

Como identificamos a tese

A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.

Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).

Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.

Entenda o tema

A pena-base é a primeira etapa do cálculo da punição criminal, na qual o juiz analisa as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal para estabelecer o ponto de partida da condenação. No crime de homicídio qualificado, essa fase define se o réu começará a cumprir pena a partir do mínimo legal ou se sofrerá acréscimos em razão de particularidades do caso concreto.

Os tribunais superiores aplicam a dosimetria baseando-se na discricionariedade vinculada, exigindo que qualquer aumento traga motivos reais e concretos (STJ, REsp 2.196.847/AL (documento oficial no site do STJ)). É considerada válida a elevação da pena por maior culpabilidade quando há premeditação evidente, brutalidade desproporcional ou excessiva quantidade de disparos efetuados (STJ, AgRg no AREsp 3.288.692/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no REsp 2.170.219/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no REsp 2.278.411/AL (documento oficial no site do STJ)). Também se autoriza valorar negativamente as consequências do crime quando o fato extrapola o resultado morte típico, como na hipótese de causar desamparo a dependente idoso com deficiência ou provocar forte trauma em familiares presentes na execução (STJ, AgRg no HC 1.113.860/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no REsp 2.278.411/AL (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.247.715/RS (documento oficial no site do STJ)).

No índice, são 1.832 decisões do STF e do STJ, de 1967 a 2026, e 56,2% delas foram favoráveis a quem pediu.

O resultado do recurso ou do habeas corpus costuma depender da demonstração de flagrante ilegalidade na fundamentação empregada pelas instâncias de origem (STJ, HC 1.129.153/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.102.277/ES (documento oficial no site do STJ)). O pedido tende a ser acolhido quando o julgador utiliza elementos inerentes ao próprio tipo penal, aplica condenações pretéritas para desabonar a personalidade ou eleva a pena a título de maus antecedentes baseando-se em fatos posteriores ao crime em julgamento (STJ, HC 1.095.524/ES (documento oficial no site do STJ); STJ, HC 1.129.153/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, HC 1.128.989/PB (documento oficial no site do STJ)). De modo inverso, o pedido é rejeitado quando a defesa tenta rediscutir o conjunto fático ou quando os acréscimos aplicados guardam consonância com as peculiaridades comprovadas do caso (STJ, REsp 2.196.847/AL (documento oficial no site do STJ); STJ, HC 1.093.418/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.113.860/SP (documento oficial no site do STJ)).

Erros frequentes envolvem a formulação de teses novas em agravo regimental e a tentativa de usar o habeas corpus para reavaliar matéria de provas, o que atrai óbices como a Súmula 7 do STJ (STJ, AgRg no AREsp 3.288.692/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 2.196.847/AL (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.113.860/SP (documento oficial no site do STJ)). Por fim, havendo mais de uma qualificadora reconhecida pelo Conselho de Sentença, o STJ admite que uma delas seja utilizada para qualificar o delito e a sobressalente seja remetida para elevar a pena-base ou funcionar como agravante na segunda etapa (STJ, AgRg no HC 1.079.293/ES (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no REsp 2.273.542/AL (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.084.518/SP (documento oficial no site do STJ)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

56,2%favoráveis a quem pediu

  • 1.029 favoráveis
  • 792 contrárias
  • 11 prejudicadas ou outras

1.832 decisões sobre homicídio qualificado com a tese provável "dosimetria da pena-base" no índice do Precedentes, de 1967 a 2026

Como contamos
Universo
1.832 decisões sobre homicídio qualificado com a tese provável "dosimetria da pena-base", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 1967 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 38,6% em 57
  • STJ: 56,7% em 1.775

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20072010201320162019202220262007: 61,5% favoráveis em 13 decisões2008: 53,8% favoráveis em 13 decisões2009: 69,6% favoráveis em 23 decisões2010: 72,2% favoráveis em 18 decisões2011: 50,0% favoráveis em 18 decisões2012: 37,0% favoráveis em 27 decisões2013: 44,4% favoráveis em 36 decisões2014: 21,4% favoráveis em 28 decisões2015: 41,5% favoráveis em 41 decisões2016: 39,5% favoráveis em 43 decisões2017: 44,6% favoráveis em 56 decisões2018: 29,2% favoráveis em 65 decisões2019: 23,2% favoráveis em 82 decisões2020: 22,8% favoráveis em 57 decisões2021: 62,3% favoráveis em 77 decisões2022: 83,1% favoráveis em 249 decisões2023: 68,5% favoráveis em 238 decisões2024: 56,5% favoráveis em 276 decisões2025: 56,6% favoráveis em 274 decisões2026: 52,0% favoráveis em 150 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
200713861,5% *
200813753,8% *
2009231669,6% *
2010181372,2% *
201118950% *
2012271037% *
2013361644,4%
201428621,4% *
2015411741,5%
2016431739,5%
2017562544,6%
2018651929,2%
2019821923,2%
2020571322,8%
2021774862,3%
202224920783,1%
202323816368,5%
202427615656,5%
202527415556,6%
20261507852%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STJAgRg no AREsp 3.288.692/BAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 22/09/2026

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 59 DO CP. CUPABILIDADE. NUMERO DE DISPAROS. FUNDAMENTO IDÔNEO. BIS IN IDEM, INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É idônea a valoração desfavorável da culpabilidade do réu com base na grande quantidade de disparos de arma de…

  • STJREsp 2.196.847/ALAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 22/09/2026

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPROCEDÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. QUALIFICADORAS. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA…

  • STJEDcl no HC 1.066.191/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 21/09/2026

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. CASSAÇÃO PARCIAL DE VEREDICTO ABSOLUTÓRIO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. AUTONOMIA DOS QUESITOS E DOS CAPÍTULOS DECISÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TEMA 1.087/STF…

  • STJHC 1.095.524/ESMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 17/09/2026

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. WRIT UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPOSTA NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E PRECLUSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO…

  • STJHC 1.129.153/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 16/09/2026

    DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONDIÇÃO DE POLICIAL MILITAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. FUNDAMENTO INIDÔNEO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO EXTRAORDINÁRIA. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE…

Perguntas frequentes

O número excessivo de disparos justifica o aumento da pena-base?

Sim. O STJ considera legítima a valoração negativa da culpabilidade quando o homicídio é praticado com uma grande quantidade de tiros, o que revela maior desvalor na conduta e brutalidade fora do comum (STJ, AgRg no AREsp 3.288.692/BA (documento oficial no site do STJ)).

Condenações criminais antigas podem ser usadas para avaliar a personalidade?

Não. Conforme a jurisprudência do STJ, condenações pretéritas não constituem fundamento idôneo para atribuir desvalor à personalidade do réu na primeira fase da dosimetria (STJ, HC 1.129.153/SP (documento oficial no site do STJ)).

Fatos ocorridos após o crime podem justificar maus antecedentes?

Não. É inviável utilizar fatos criminosos com data posterior ao homicídio apurado nos autos para exasperar a pena-base sob a rubrica de maus antecedentes (STJ, HC 1.095.524/ES (documento oficial no site do STJ)).

O que acontece quando o júri reconhece duas qualificadoras?

Havendo pluralidade de qualificadoras acolhidas pelos jurados, uma delas é destinada a qualificar o crime, enquanto a remanescente pode ser considerada circunstância judicial desfavorável na pena-base ou agravante na segunda etapa (STJ, AgRg no REsp 2.276.923/RJ (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.084.518/SP (documento oficial no site do STJ)).

Analise o seu caso

Envie o PDF do processo e veja a taxa de casos iguais ao seu.

Começar grátis

Temas relacionados

Todos os temas