Fundamentação concreta da prisão preventiva em organização criminosa: o que o STJ e o STF decidem
10,5% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.501 decisões do STF e do STJ, de 1997 a 2026.
Como identificamos a tese
A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.
Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).
Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.
Entenda o tema
A prisão preventiva em investigações de organização criminosa exige a demonstração concreta dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. O juiz deve apontar fatos certos que indiquem a gravidade da conduta e o risco gerado pela liberdade do investigado, evitando justificativas genéricas.
Na prática dos tribunais superiores, a manutenção da prisão preventiva é amplamente admitida quando há elementos empíricos de vínculo com facções, divisão estruturada de tarefas ou necessidade de interromper as atividades ilícitas do grupo (STJ, EDcl no HC 1.088.549/PB (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.091.679/AC (documento oficial no site do STJ)). No índice, são 1.501 decisões do STF e do STJ, de 1997 a 2026, e 10,5% delas foram favoráveis a quem pediu.
O resultado do recurso depende da individualização da conduta e da relevância do papel atribuído ao réu no esquema ilícito. A ordem tende a ser mantida quando há provas de liderança, coordenação operacional, reiteração delitiva ou ocultação patrimonial (STJ, AgRg no HC 1.090.672/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.107.570/DF (documento oficial no site do STJ)). Por outro lado, a prisão pode ser substituída por medidas cautelares menos gravosas quando faltar fundamentação individualizada e o ato atribuído ao agente for pontual, sem demonstrar perigo específico à ordem pública (STJ, RHC 229.438/CE (documento oficial no site do STJ)).
Um erro comum é tentar discutir a autoria do crime ou aprofundar o reexame de provas por meio de habeas corpus, o que é expressamente rejeitado pelos ministros (STJ, EDcl no HC 1.088.549/PB (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.068.485/RJ (documento oficial no site do STJ)). Também não basta alegar apenas condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, pois elas não impedem a custódia quando a atuação no grupo criminoso é considerada estruturada e contemporânea (STJ, AgRg no RHC 241.520/CE (documento oficial no site do STJ); STJ, EDcl no HC 1.088.556/PB (documento oficial no site do STJ)).
Taxa histórica
10,5%favoráveis a quem pediu
- 158 favoráveis
- 1.325 contrárias
- 18 prejudicadas ou outras
1.501 decisões sobre organização criminosa com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva" no índice do Precedentes, de 1997 a 2026
Como contamos
- Universo
- 1.501 decisões sobre organização criminosa com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1997 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 12,8% em 234
- STJ: 10,1% em 1.267
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 13 | 6 | 46,2% * |
| 2008 | 7 | 4 | 57,1% * |
| 2009 | 12 | 2 | 16,7% * |
| 2010 | 4 | 0 | 0% * |
| 2011 | 7 | 0 | 0% * |
| 2012 | 5 | 1 | 20% * |
| 2013 | 2 | 1 | 50% * |
| 2014 | 22 | 0 | 0% * |
| 2015 | 39 | 0 | 0% |
| 2016 | 60 | 7 | 11,7% |
| 2017 | 86 | 8 | 9,3% |
| 2018 | 112 | 13 | 11,6% |
| 2019 | 120 | 7 | 5,8% |
| 2020 | 106 | 8 | 7,5% |
| 2021 | 73 | 13 | 17,8% |
| 2022 | 78 | 15 | 19,2% |
| 2023 | 92 | 19 | 20,7% |
| 2024 | 139 | 22 | 15,8% |
| 2025 | 260 | 18 | 6,9% |
| 2026 | 240 | 11 | 4,6% |
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Perguntas frequentes
O que justifica a prisão preventiva em organização criminosa?
A prisão preventiva é mantida quando o magistrado indica fatos concretos que comprovem a atuação contínua no grupo criminoso, a divisão de tarefas ou a urgência em cessar as atividades da facção (STJ, AgRg no HC 1.091.679/AC (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.107.570/DF (documento oficial no site do STJ)). A gravidade abstrata do delito não basta, sendo exigida a indicação precisa do risco à ordem pública (STJ, RHC 229.438/CE (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.068.485/RJ (documento oficial no site do STJ)).
Condições pessoais favoráveis evitam a prisão preventiva?
Não de forma automática. Bons antecedentes, trabalho lícito e primariedade não impedem a decretação da prisão preventiva quando elementos objetivos demonstram a gravidade concreta dos fatos e a participação ativa no grupo criminoso (STJ, EDcl no HC 1.088.556/PB (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no RHC 240.314/SC (documento oficial no site do STJ)).
É possível substituir a preventiva por outras medidas cautelares?
Sim, desde que a conduta do investigado não revele perigo concreto imediato e a decisão não tenha apresentado fundamentação individualizada suficiente (STJ, RHC 229.438/CE (documento oficial no site do STJ)). Contudo, se ficar demonstrado o risco de reiteração delitiva e a necessidade de desarticular o núcleo criminoso, as medidas alternativas tornam-se insuficientes (STJ, AgRg no RHC 241.520/CE (documento oficial no site do STJ); STJ, RHC 228.977/BA (documento oficial no site do STJ)).
Cabe discutir falta de provas em habeas corpus sobre prisão preventiva?
Não cabe. O habeas corpus exige ilegalidade evidente e constatável sem produção de novas provas, não servindo para analisar aprofundadamente a autoria dos crimes ou reexaminar elementos do processo penal (STJ, EDcl no HC 1.088.549/PB (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.068.485/RJ (documento oficial no site do STJ)).
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