Fundamentação concreta da prisão preventiva em organização criminosa: o que o STJ e o STF decidem

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

10,5% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.501 decisões do STF e do STJ, de 1997 a 2026.

Tese provável A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas. Confira sempre na decisão.

Como identificamos a tese

A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.

Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).

Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.

Entenda o tema

A prisão preventiva em investigações de organização criminosa exige a demonstração concreta dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. O juiz deve apontar fatos certos que indiquem a gravidade da conduta e o risco gerado pela liberdade do investigado, evitando justificativas genéricas.

Na prática dos tribunais superiores, a manutenção da prisão preventiva é amplamente admitida quando há elementos empíricos de vínculo com facções, divisão estruturada de tarefas ou necessidade de interromper as atividades ilícitas do grupo (STJ, EDcl no HC 1.088.549/PB (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.091.679/AC (documento oficial no site do STJ)). No índice, são 1.501 decisões do STF e do STJ, de 1997 a 2026, e 10,5% delas foram favoráveis a quem pediu.

O resultado do recurso depende da individualização da conduta e da relevância do papel atribuído ao réu no esquema ilícito. A ordem tende a ser mantida quando há provas de liderança, coordenação operacional, reiteração delitiva ou ocultação patrimonial (STJ, AgRg no HC 1.090.672/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.107.570/DF (documento oficial no site do STJ)). Por outro lado, a prisão pode ser substituída por medidas cautelares menos gravosas quando faltar fundamentação individualizada e o ato atribuído ao agente for pontual, sem demonstrar perigo específico à ordem pública (STJ, RHC 229.438/CE (documento oficial no site do STJ)).

Um erro comum é tentar discutir a autoria do crime ou aprofundar o reexame de provas por meio de habeas corpus, o que é expressamente rejeitado pelos ministros (STJ, EDcl no HC 1.088.549/PB (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.068.485/RJ (documento oficial no site do STJ)). Também não basta alegar apenas condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, pois elas não impedem a custódia quando a atuação no grupo criminoso é considerada estruturada e contemporânea (STJ, AgRg no RHC 241.520/CE (documento oficial no site do STJ); STJ, EDcl no HC 1.088.556/PB (documento oficial no site do STJ)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

10,5%favoráveis a quem pediu

  • 158 favoráveis
  • 1.325 contrárias
  • 18 prejudicadas ou outras

1.501 decisões sobre organização criminosa com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva" no índice do Precedentes, de 1997 a 2026

Como contamos
Universo
1.501 decisões sobre organização criminosa com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 1997 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 12,8% em 234
  • STJ: 10,1% em 1.267

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20072010201320162019202220262007: 46,2% favoráveis em 13 decisões2008: 57,1% favoráveis em 7 decisões2009: 16,7% favoráveis em 12 decisões2010: 0,0% favoráveis em 4 decisões2011: 0,0% favoráveis em 7 decisões2012: 20,0% favoráveis em 5 decisões2013: 50,0% favoráveis em 2 decisões2014: 0,0% favoráveis em 22 decisões2015: 0,0% favoráveis em 39 decisões2016: 11,7% favoráveis em 60 decisões2017: 9,3% favoráveis em 86 decisões2018: 11,6% favoráveis em 112 decisões2019: 5,8% favoráveis em 120 decisões2020: 7,5% favoráveis em 106 decisões2021: 17,8% favoráveis em 73 decisões2022: 19,2% favoráveis em 78 decisões2023: 20,7% favoráveis em 92 decisões2024: 15,8% favoráveis em 139 decisões2025: 6,9% favoráveis em 260 decisões2026: 4,6% favoráveis em 240 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
200713646,2% *
20087457,1% *
200912216,7% *
2010400% *
2011700% *
20125120% *
20132150% *
20142200% *
20153900%
201660711,7%
20178689,3%
20181121311,6%
201912075,8%
202010687,5%
2021731317,8%
2022781519,2%
2023921920,7%
20241392215,8%
2025260186,9%
2026240114,6%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

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Perguntas frequentes

O que justifica a prisão preventiva em organização criminosa?

A prisão preventiva é mantida quando o magistrado indica fatos concretos que comprovem a atuação contínua no grupo criminoso, a divisão de tarefas ou a urgência em cessar as atividades da facção (STJ, AgRg no HC 1.091.679/AC (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.107.570/DF (documento oficial no site do STJ)). A gravidade abstrata do delito não basta, sendo exigida a indicação precisa do risco à ordem pública (STJ, RHC 229.438/CE (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.068.485/RJ (documento oficial no site do STJ)).

Condições pessoais favoráveis evitam a prisão preventiva?

Não de forma automática. Bons antecedentes, trabalho lícito e primariedade não impedem a decretação da prisão preventiva quando elementos objetivos demonstram a gravidade concreta dos fatos e a participação ativa no grupo criminoso (STJ, EDcl no HC 1.088.556/PB (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no RHC 240.314/SC (documento oficial no site do STJ)).

É possível substituir a preventiva por outras medidas cautelares?

Sim, desde que a conduta do investigado não revele perigo concreto imediato e a decisão não tenha apresentado fundamentação individualizada suficiente (STJ, RHC 229.438/CE (documento oficial no site do STJ)). Contudo, se ficar demonstrado o risco de reiteração delitiva e a necessidade de desarticular o núcleo criminoso, as medidas alternativas tornam-se insuficientes (STJ, AgRg no RHC 241.520/CE (documento oficial no site do STJ); STJ, RHC 228.977/BA (documento oficial no site do STJ)).

Cabe discutir falta de provas em habeas corpus sobre prisão preventiva?

Não cabe. O habeas corpus exige ilegalidade evidente e constatável sem produção de novas provas, não servindo para analisar aprofundadamente a autoria dos crimes ou reexaminar elementos do processo penal (STJ, EDcl no HC 1.088.549/PB (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.068.485/RJ (documento oficial no site do STJ)).

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