Organização criminosa: taxa de êxito no STJ e no STF

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

21,6% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 4.861 decisões do STF e do STJ, de 1995 a 2026.

Entenda o tema

O crime de organização criminosa envolve a associação de pessoas com estrutura ordenada e divisão de tarefas para a prática de infrações penais graves, conforme previsto na Lei 12.850/2013. Nos tribunais superiores, as discussões costumam envolver a legalidade de prisões preventivas, a validade de buscas e apreensões e a dosimetria das penas impostas aos acusados.

No índice, são 4.861 decisões do STF e do STJ, de 1995 a 2026, e 21,6% delas foram favoráveis a quem pediu. Na maioria das análises, o STJ e o STF mantêm prisões cautelares para garantia da ordem pública quando há prova da materialidade, indícios de autoria e necessidade de interromper as atividades de grupos estruturados (STJ, EDcl no HC 1.088.549/PB (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.091.659/AC (documento oficial no site do STJ)). A contemporaneidade da custódia é preservada mesmo com o passar do tempo, por se tratar de crime de natureza permanente (STJ, RHC 228.977/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.107.570/DF (documento oficial no site do STJ)).

O resultado do recurso costuma depender da fundamentação concreta da decisão anterior e da conduta individual atribuída ao réu. A defesa obtém sucesso quando demonstra a total ausência de motivação individualizada sobre o risco à ordem pública e a existência de condições pessoais favoráveis que autorizem medidas cautelares diversas da prisão (STJ, RHC 229.438/CE (documento oficial no site do STJ)). Por outro lado, pedidos tendem a ser negados quando o acusado exerce papel de liderança, articulação ou função de destaque na facção criminosa (STJ, AgRg no HC 1.025.738/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.109.673/PA (documento oficial no site do STJ)).

Um dos erros mais comuns de quem recorre é insistir no reexame aprofundado de provas e depoimentos, pretensão inviável no habeas corpus e barrada pela Súmula 7 do STJ em recursos especiais (STJ, RHC 228.977/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 2.254.570/SC (documento oficial no site do STJ)). Também inviabiliza o pedido alegar teses novas que não foram analisadas pelas instâncias de origem, o que configura indevida supressão de instância (STF, RHC 276.055 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.025.738/SP (documento oficial no site do STJ)). Além disso, a simples demora processual não gera liberdade por excesso de prazo se a causa envolve múltiplos réus e alta complexidade (STF, HC 272.848 AgR/PE (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no RHC 239.400/CE (documento oficial no site do STJ)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

21,6%favoráveis a quem pediu

  • 1.049 favoráveis
  • 3.703 contrárias
  • 109 prejudicadas ou outras

4.861 decisões sobre organização criminosa no índice do Precedentes, de 1995 a 2026

Como contamos
Universo
4.861 decisões sobre organização criminosa, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 1995 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 16,8% em 630
  • STJ: 22,3% em 4.231

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20072010201320162019202220262007: 43,8% favoráveis em 16 decisões2008: 50,0% favoráveis em 14 decisões2009: 25,0% favoráveis em 16 decisões2010: 0,0% favoráveis em 6 decisões2011: 0,0% favoráveis em 13 decisões2012: 7,1% favoráveis em 14 decisões2013: 25,0% favoráveis em 12 decisões2014: 2,3% favoráveis em 43 decisões2015: 10,0% favoráveis em 70 decisões2016: 16,0% favoráveis em 94 decisões2017: 18,5% favoráveis em 146 decisões2018: 18,7% favoráveis em 214 decisões2019: 19,6% favoráveis em 280 decisões2020: 17,6% favoráveis em 239 decisões2021: 31,5% favoráveis em 222 decisões2022: 49,7% favoráveis em 396 decisões2023: 30,4% favoráveis em 503 decisões2024: 24,4% favoráveis em 630 decisões2025: 14,9% favoráveis em 1.042 decisões2026: 12,2% favoráveis em 836 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
200716743,8% *
200814750% *
200916425% *
2010600% *
20111300% *
20121417,1% *
201312325% *
20144312,3%
201570710%
2016941516%
20171462718,5%
20182144018,7%
20192805519,6%
20202394217,6%
20212227031,5%
202239619749,7%
202350315330,4%
202463015424,4%
20251.04215514,9%
202683610212,2%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STFHC 270.573 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 02/10/2026

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou…

  • STFHC 267.888 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 01/10/2026

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI DO PACIENTE ISMAEL. PACIENTE ALEX FORAGIDO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. I…

  • STFHC 246.668 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026

    Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Medida excepcional que demanda comprovação de plano. Nulidade da investigação. Ofensa ao §1º, art. 8º, Lei nº 12.850/2013. Instituto da ação controlada. Não configuração. Diligências em campo e…

  • STFHC 274.644 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 01/10/2026

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNÇÃO EXERCIDA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que…

  • STFHC 273.598 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 01/10/2026

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE FORAGIDO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou…

Perguntas frequentes

O que justifica a prisão preventiva por organização criminosa?

A prisão preventiva é mantida para resguardar a ordem pública e interromper a atuação da facção criminosa, bastando a demonstração de indícios suficientes de autoria e divisão de tarefas (STJ, EDcl no HC 1.088.549/PB (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.091.659/AC (documento oficial no site do STJ)). A necessidade de frear crimes permanentes afasta a alegação de falta de contemporaneidade (STJ, RHC 228.977/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.107.570/DF (documento oficial no site do STJ)).

Cabe reexame de provas em habeas corpus sobre o tema?

Não, o habeas corpus não admite reexame aprofundado de provas e fatos para apurar autoria ou absolver o acusado (STJ, EDcl no HC 1.088.549/PB (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.068.485/RJ (documento oficial no site do STJ)). A via serve apenas para sanar ilegalidades flagrantes nas decisões das instâncias inferiores (STJ, RHC 228.977/BA (documento oficial no site do STJ)).

Demora no julgamento configura excesso de prazo da prisão?

Nem sempre, pois ações penais com muitos corréus e grande complexidade justificam uma tramitação mais elástica (STF, HC 272.848 AgR/PE (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no RHC 239.400/CE (documento oficial no site do STJ)). Se a instrução criminal já estiver encerrada, aplica-se a Súmula 52 do STJ para afastar o alegado constrangimento ilegal (STJ, AgRg no RHC 239.400/CE (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no RHC 240.470/RS (documento oficial no site do STJ)).

Analise o seu caso

Envie o PDF do processo e veja a taxa de casos iguais ao seu.

Começar grátis

Temas relacionados

Todos os temas