Confissão espontânea e Súmula 231: a atenuante pode levar a pena abaixo do mínimo?

O que mudou com o Tema 1.194 do STJ e a revisão das Súmulas 545 e 630, por que a Súmula 231 foi mantida e como a confissão se compensa com a reincidência, com números de 2021 a 2025.

Por , OAB/DF 83.647 ·

Não. A Súmula 231 do STJ continua valendo: nenhuma atenuante, nem a confissão, leva a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase. A Terceira Seção do STJ rejeitou a proposta de cancelar a súmula, e o STF tem tese no mesmo sentido desde 2009. O que mudou, e muito, foi o alcance da atenuante da confissão: desde setembro de 2025, pelo Tema 1.194 do STJ, ela vale mesmo que o juiz não a tenha usado para condenar, e a confissão parcial ou qualificada também atenua, em menor proporção.

Os números saem da base do Precedentes, recalculados todos os dias, com universo, período e critério nas notas.

A Súmula 231 foi mantida

A discussão sobre o cancelamento chegou à Terceira Seção por recursos especiais das Defensorias Públicas, e a Seção rejeitou a proposta. Os embargos de declaração contra essa decisão também foram rejeitados: REsp 1.869.764/MS (documento oficial no site do STJ). O STF, no Tema 158, já havia fixado que atenuante genérica não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal, e o STJ, ao examinar recurso extraordinário sobre a súmula, manteve a negativa de seguimento com base nessa tese: REsp 2.052.085/TO (documento oficial no site do STJ).

Nos recursos especiais comuns, a aplicação é constante, como nos acórdãos de 2024 que mantiveram a súmula: AgRg no REsp 2.158.605/PR (documento oficial no site do STJ).

A súmula é citada em 13.260[1] decisões do STJ de 2021 a 2025.

O que o Tema 1.194 mudou na confissão

O art. 65, III, "d", do Código Penal diz que atenua a pena ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime. A redação antiga da Súmula 545 ligava a atenuante ao uso da confissão na formação do convencimento do juiz, e muitas decisões a negavam quando a confissão não tinha sido usada. Em 10 de setembro de 2025, a Terceira Seção fixou outra tese, no recurso repetitivo que também revisou as Súmulas 545 e 630:

  1. A confissão atenua a pena independentemente de ter sido usada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outras provas suficientes, desde que não tenha havido retratação. Se houve retratação, a atenuante ainda vale quando a confissão serviu à apuração dos fatos.
  2. A atenuação é menor, e não prepondera no concurso com agravantes, quando o fato confessado tem pena menor ou caracteriza excludente de tipicidade, de ilicitude ou de culpabilidade. É o caso de quem confessa a posse da droga para uso próprio, negando o tráfico, e de quem admite o fato alegando legítima defesa.

O acórdão do repetitivo, com modulação de efeitos que o advogado deve conferir no texto: REsp 2.001.973/RS (documento oficial no site do STJ).

A nova redação da Súmula 545 passou a dizer que a confissão possibilita a atenuação independentemente de ser utilizada na formação do convencimento do julgador. A Súmula 630, sobre o tráfico, passou a admitir a atenuante para quem confessa a posse para uso próprio, em proporção menor que a da confissão plena.

Acórdãos de 2026 já aplicam a tese à confissão qualificada: AgRg no AREsp 3.101.509/RS (documento oficial no site do STJ).

Confissão e reincidência

Na segunda fase, a confissão se compensa integralmente com a reincidência, específica ou não. Nos casos de multirreincidência, a agravante prepondera, e a compensação é só proporcional (Tema 585 do STJ). Com o Tema 1.194, a confissão que se enquadra no item 2 da tese (fato de menor pena ou excludente alegada) não é considerada preponderante no concurso com agravantes, o que afeta a compensação.

Quanto isso aparece

De 2021 a 2025, a leitura das decisões pelo Precedentes apontou a atenuante da confissão espontânea como a questão decisiva em 275[2] decisões do STJ, com 69,8%[3] de resultados favoráveis a quem pediu.

Na petição

  1. Se a pena-base já está no mínimo, não peça a redução abaixo dele pela atenuante. O pedido esbarra na Súmula 231 e tira credibilidade dos demais.
  2. Procure a confissão em todo o processo, inclusive a extrajudicial e a parcial. Depois do Tema 1.194, a sentença que a ignora porque o juiz "não a utilizou" contraria tese repetitiva.
  3. Se o réu se retratou, mostre que a confissão serviu à apuração dos fatos: foi ela que levou à apreensão, à localização de coautores ou à reconstituição do crime.
  4. Havendo reincidência, peça a compensação integral e cite o Tema 585. Se houver multirreincidência, peça a compensação proporcional.

O que o número não diz

A contagem por questão decisiva vem da leitura das decisões pelo Precedentes, com a margem de acerto informada nas notas, e o período de 2021 a 2025 é quase todo anterior ao Tema 1.194. A contagem por súmula reúne toda decisão que a cita. As decisões mais recentes estão no fim da página, com o link oficial.

Como contamos os números

  1. 13.260

    Universo
    13.260 decisões do STJ que citam a Súmula 231 do STJ, no índice do Precedentes.
    Período
    de 2021 a 2025.
    Critério
    Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
  2. 275

    Universo
    275 decisões com a tese provável "atenuante da confissão espontânea" do STJ, no índice do Precedentes.
    Período
    de 2021 a 2025.
    Critério
    Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
  3. 69,8%

    Universo
    275 decisões com a tese provável "atenuante da confissão espontânea" do STJ, no índice do Precedentes.
    Período
    de 2021 a 2025.
    Critério
    Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).

Decisões citadas

  • STJAgRg no REsp 2.158.605/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 18/11/2024

    DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE. SÚMULA 231/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a aplicação da Súmula 231/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em…

    Citação pronta

    (STJ, AgRg no REsp 2.158.605/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 18/11/2024)

  • STJAgRg no AREsp 3.101.509/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 23/03/2026

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. TEMA REPETITIVO 1.194/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental no agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público estadual…

    Citação pronta

    (STJ, AgRg no AREsp 3.101.509/RS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, DJe 23/3/2026)

  • STJREsp 2.001.973/RSAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 16/09/2025

    DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.194 DO STJ. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INFLUÊNCIA NA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. DESNECESSIDADE. RETRATAÇÃO. EFEITOS. CONFISSÃO PARCIAL E QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. TESES FIXADAS COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. I. CASO EM EXAME…

    Citação pronta

    (STJ, REsp 2.001.973/RS, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 16/9/2025)

  • STJREsp 2.052.085/TOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Messod Azulay NetoTerceira Seçãopublicada em 18/09/2024

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE REVISÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE E IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PRECEDENTE VINCULANTE EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 158. ESTABILIDADE, INTEGRIDADE E COERÊNCIA DO…

    Citação pronta

    (STJ, REsp 2.052.085/TO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, DJe 18/9/2024)

  • STJREsp 1.869.764/MSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 18/09/2024

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE REVISÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE E IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PRECEDENTE VINCULANTE EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 158. ESTABILIDADE, INTEGRIDADE E COERÊNCIA DO…

    Citação pronta

    (STJ, REsp 1.869.764/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, DJe 18/9/2024)

Nos temas da base

Dosimetria da pena-base

59% favoráveis a quem pediu em 31.634 decisões do STF e do STJ, de 1936 a 2026.

  • STFHC 273.900AcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 30/06/2026publicada em 01/10/2026

    Habeas corpus. 2. Dosimetria da pena. 3. Majoração da pena-base em 3/8 (três oitavos), em razão da desvaloração de uma única circunstância judicial. 4. É possível o desprezo ao critério puramente matemático na fixação da pena-base, quando apenas uma circunstância judicial for demasiadamente desvalorada. 4. Ordem de…

    Citação pronta

    (STF, HC 273.900, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/6/2026, DJe 1/10/2026)

  • STFHC 274.243 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 01/10/2026

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante postula…

    Citação pronta

    (STF, HC 274.243 AgR, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 24/8/2026, DJe 1/10/2026)

  • STFHC 272.473 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 01/10/2026

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. REGISTRO DE IMAGENS. AUSÊNCIA. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE PSICOLÓGICA. LEGITIMIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO…

    Citação pronta

    (STF, HC 272.473 AgR, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 31/8/2026, DJe 1/10/2026)

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