Progressão de regime em 2026: qual fração vale e o exame criminológico é obrigatório?

As mudanças do art. 112 da LEP pelas Leis 13.964/2019, 14.843/2024, 15.358/2026 e 15.402/2026, as teses do STF e do STJ sobre a fração do reincidente e sobre o exame criminológico, e os números de 2021 a 2025.

Por , OAB/DF 83.647 ·

Depende da data do crime. O art. 112 da Lei de Execução Penal mudou várias vezes desde 2019, e cada mudança mais gravosa só alcança os crimes cometidos depois dela, porque a lei penal mais severa não retroage (art. 5º, XL, da Constituição); a mais benéfica, sim. O mesmo vale para o exame criminológico: a Lei 14.843/2024 o tornou obrigatório, e o STJ tem afastado a exigência para crimes anteriores a ela, enquanto o STF ainda vai decidir a questão em repercussão geral. O primeiro passo de qualquer cálculo é identificar a redação aplicável ao fato.

Os números saem da base do Precedentes, recalculados todos os dias, com universo, período e critério nas notas.

As redações do art. 112

A Lei 13.964/2019 trocou as frações anteriores por percentuais que variam conforme a primariedade, a violência e a hediondez. Em 2026, as Leis 15.358 e 15.402 alteraram de novo o artigo. Pela redação atual, a regra geral é o cumprimento de ao menos um sexto da pena no regime anterior, com exceções que vão de 20% a 85%: os percentuais sobem para crimes com violência ou grave ameaça, para reincidentes e, sobretudo, para crimes hediondos e equiparados, que passaram a exigir 70% do primário e percentuais maiores nas hipóteses de resultado morte, comando de organização criminosa, milícia, feminicídio e reincidência. O Vade Mecum do site mostra o texto atual e as notas de cada alteração.

Duas regras especiais não mudaram: o tráfico privilegiado não é considerado hediondo para fins de progressão (§ 5º), e a falta grave interrompe o prazo, com reinício da contagem pela pena remanescente (§ 6º).

A fração do reincidente não específico na redação de 2019

Para os crimes regidos pela redação da Lei 13.964/2019, há teses vinculantes sobre a lacuna do reincidente em crime comum condenado por crime hediondo. O STF decidiu que não se aplica a ele o percentual previsto para o reincidente em crime hediondo, e sim, por analogia favorável, o do primário, de 40% naquela redação, inclusive retroativamente (Tema 1.169 do STF): ARE 1.327.963 RG/SP (documento oficial no site do STF). O STJ já havia chegado à mesma conclusão (Tema 1.084 do STJ). Um acórdão da Sexta Turma de 2020 mostra o raciocínio da analogia in bonam partem: HC 605.783/SP (documento oficial no site do STJ).

O exame criminológico

A Lei 14.843/2024 deu ao § 1º do art. 112 a redação atual: o apenado só progride se tiver boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor, e pelos resultados do exame criminológico. Antes dela, o exame era facultativo e dependia de decisão motivada pelas peculiaridades do caso (Súmula 439 do STJ e Súmula Vinculante 26).

O STJ tem tratado a exigência como lei mais gravosa, que não retroage: em 2025, manteve decisão que dispensou o exame para crime anterior à lei, afastando também a gravidade abstrata e a longa pena como fundamentos para exigi-lo: AgRg no HC 970.910/SP (documento oficial no site do STJ). Para crimes cometidos depois da lei, o exame é exigido: HC 1.035.401/SP (documento oficial no site do STJ). O STF reconheceu repercussão geral sobre a retroatividade da Lei 14.843/2024 e ainda não firmou tese (Tema 1.408 do STF).

Quanto a tese aparece e quanto ganha

De 2021 a 2025, a leitura das decisões pelo Precedentes apontou a progressão de regime como a questão decisiva em 8.294[1] decisões do STJ, com 75,1%[2] de resultados favoráveis a quem pediu. No STF, foram 160[3] decisões, com 45,6%[4] favoráveis.

A série do STJ, ano a ano:

AnoDecisõesFavoráveisTaxa favorável
20211.6461.39584,8%
20221.6571.32880,1%
20231.05576972,9%
20241.30794772,5%
20252.6291.79268,2%
8.294 decisões com a tese provável "progressão de regime" do STJ, de 2021 a 2025. Nota 5: como contamos.

Na execução

  1. Fixe a data de cada crime da guia e a redação do art. 112 vigente em cada data. Com execuções unificadas, confira a fração aplicada a cada condenação.
  2. Verifique se a reincidência é específica em crime hediondo. Se não for, e o crime for regido pela redação de 2019, aplique o Tema 1.169 do STF.
  3. Se o juiz exigir exame criminológico em crime anterior à Lei 14.843/2024, aponte a irretroatividade e a falta de fundamentação concreta. Para crimes posteriores, acompanhe a realização do exame e impugne laudos genéricos.
  4. Não peça progressão direta do fechado para o aberto: a Súmula 491 do STJ veda a progressão per saltum.

O que o número não diz

A contagem por questão decisiva vem da leitura das decisões pelo Precedentes, com a margem de acerto informada nas notas, e o período é anterior às mudanças de 2026. As decisões mais recentes estão no fim da página, com o link oficial.

Como contamos os números

  1. 8.294

    Universo
    8.294 decisões com a tese provável "progressão de regime" do STJ, no índice do Precedentes.
    Período
    de 2021 a 2025.
    Critério
    Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
  2. 75,1%

    Universo
    8.294 decisões com a tese provável "progressão de regime" do STJ, no índice do Precedentes.
    Período
    de 2021 a 2025.
    Critério
    Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
  3. 160

    Universo
    160 decisões com a tese provável "progressão de regime" do STF, no índice do Precedentes.
    Período
    de 2021 a 2025.
    Critério
    Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
  4. 45,6%

    Universo
    160 decisões com a tese provável "progressão de regime" do STF, no índice do Precedentes.
    Período
    de 2021 a 2025.
    Critério
    Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
  5. Tabela

    Universo
    8.294 decisões com a tese provável "progressão de regime" do STJ, no índice do Precedentes.
    Período
    de 2021 a 2025.
    Critério
    Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).

Decisões citadas

  • STJAgRg no HC 970.910/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 25/04/2025

    DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO DE REGIME. LEI N. 14.843/2024. . NOVATIO LEGIS IN PEJUS IRRETROATIVIDADE. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E LONGEVIDADE DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado…

    Citação pronta

    (STJ, AgRg no HC 970.910/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 25/4/2025)

  • STFARE 1.327.963 RG/SPAcórdão
    Rel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 16/09/2021publicada em 13/02/2023

    Repercussão geral no recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Processo Penal. Execução. 2. Progressão de regime prisional. Condenado por crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte, reincidente por crime comum (não específico). Art. 112, incisos V, VI e VII, da Lei de Execução Penal, com redação dada…

    Citação pronta

    (STF, ARE 1.327.963 RG/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 16/9/2021, DJe 13/2/2023)

  • STJHC 1.035.401/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmapublicada em 18/11/2025

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. . HABEAS CORPUS EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME COMETIDO APÓS VIGÊNCIA DA LEI N. 14.843/2024. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que Habeas corpus determinou a realização de exame criminológico…

    Citação pronta

    (STJ, HC 1.035.401/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 18/11/2025)

  • STJHC 605.783/SPAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Nefi CordeiroSexta Turmajulgada em 13/10/2020publicada em 19/10/2020

    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PLEITO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DA PENA. ART. 112, VII, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL (INCLUÍDO PELA LEI N. 13.964/2019). PACOTE ANTICRIME. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIME HEDIONDO. NÃO APLICAÇÃO. APENADO CONDENADO POR CRIME HEDIONDO E REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA…

    Citação pronta

    (STJ, HC 605.783/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/10/2020, DJe 19/10/2020)

Nos temas da base

Progressão de regime

65% favoráveis a quem pediu em 13.519 decisões do STF e do STJ, de 1985 a 2026.

  • STJHC 1.130.665/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 22/09/2026

    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSIÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. LONGA PENA A CUMPRIR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES. LEI N. 14.843/2024. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem concedida…

    Citação pronta

    (STJ, HC 1.130.665/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, decisão monocrática, DJe 22/9/2026)

  • STJHC 1.130.551/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 22/09/2026

    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSIÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. LONGA PENA A CUMPRIR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES. LEI N. 14.843/2024. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem concedida…

    Citação pronta

    (STJ, HC 1.130.551/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, decisão monocrática, DJe 22/9/2026)

  • STJAgRg no HC 1.068.638/TOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 22/09/2026

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. EXIGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NOVOS DELITOS DURANTE BENEFÍCIOS ANTERIORES DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas…

    Citação pronta

    (STJ, AgRg no HC 1.068.638/TO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 22/9/2026)

Progressão de regime em tráfico de drogas

67,6% favoráveis a quem pediu em 1.633 decisões do STF e do STJ, de 1991 a 2026.

  • STJAgRg no HC 1.068.638/TOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 22/09/2026

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. EXIGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NOVOS DELITOS DURANTE BENEFÍCIOS ANTERIORES DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas…

    Citação pronta

    (STJ, AgRg no HC 1.068.638/TO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 22/9/2026)

  • STJHC 1.130.665/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 22/09/2026

    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSIÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. LONGA PENA A CUMPRIR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES. LEI N. 14.843/2024. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem concedida…

    Citação pronta

    (STJ, HC 1.130.665/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, decisão monocrática, DJe 22/9/2026)

  • STJAgRg no HC 1.074.646/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 21/09/2026

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. QUALIFICAÇÃO COMO ESPECÍFICA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO CRIMINAL. RESTRIÇÃO DO USO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR AOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. NÃO EXTENSÃO AO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA PARA FINS…

    Citação pronta

    (STJ, AgRg no HC 1.074.646/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti, DJe 21/9/2026)

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