Progressão de regime em tráfico de drogas: o que o STJ e o STF decidem

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

67,6% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.633 decisões do STF e do STJ, de 1991 a 2026.

Tese provável A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas. Confira sempre na decisão.

Como identificamos a tese

A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.

Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).

Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.

Entenda o tema

A progressão de regime no tráfico de drogas permite a transferência do condenado para um modo de cumprimento de pena menos rigoroso. Para alcançar a mudança do regime fechado para o semiaberto ou deste para o aberto, a execução penal exige o cumprimento de uma fração de tempo de pena somada à avaliação do comportamento carcerário.

No índice, são 1.633 decisões do STF e do STJ, de 1991 a 2026, e 67,6% delas foram favoráveis a quem pediu. Os tribunais aplicam frações mais severas, como a de 60% ou 3/5 do art. 112, VII, da Lei de Execução Penal, para quem ostenta reincidência específica em crime hediondo ou equiparado, estendendo essa condição sobre a totalidade das penas reunidas na execução (STJ, AgRg no HC 1.109.441/SP (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.098.750/SP (documento oficial no site do STJ)), (STF, HC 274.918 AgR/SP (documento oficial no site do STF)).

O resultado do pedido costuma depender da fundamentação adotada pelo juiz e da época dos fatos. A exigência do exame criminológico para crimes praticados antes da Lei 14.843/2024 é afastada quando baseada apenas na gravidade abstrata do tráfico ou na longa pena a cumprir (STJ, HC 1.130.665/SP (documento oficial no site do STJ)), (STJ, HC 1.129.558/SP (documento oficial no site do STJ)), mas é mantida diante de faltas graves, evasão anterior ou novos delitos cometidos durante benefícios prévios (STJ, AgRg no HC 1.068.638/TO (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no AREsp 3.181.858/RS (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.062.948/RJ (documento oficial no site do STJ)).

Um erro comum de quem recorre é pedir o reexame fático-probatório em habeas corpus ou recurso especial para tentar rediscutir o preenchimento de requisitos subjetivos já negados pelas instâncias de origem (STJ, AgRg no AREsp 3.181.858/RS (documento oficial no site do STJ)), (STF, HC 272.767 AgR/SP (documento oficial no site do STF)). Também não obtém êxito a tentativa de isolar as condenações para afastar a fração de reincidente específico após a unificação das penas (STJ, AgRg no HC 1.062.950/SC (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.080.177/PR (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.088.170/SP (documento oficial no site do STJ)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

67,6%favoráveis a quem pediu

  • 1.104 favoráveis
  • 522 contrárias
  • 7 prejudicadas ou outras

1.633 decisões sobre tráfico de drogas com a tese provável "progressão de regime" no índice do Precedentes, de 1991 a 2026

Como contamos
Universo
1.633 decisões sobre tráfico de drogas com a tese provável "progressão de regime", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 1991 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 47,7% em 44
  • STJ: 68,2% em 1.589

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20072010201320162019202220262007: 92,4% favoráveis em 66 decisões2008: 70,0% favoráveis em 30 decisões2009: 63,6% favoráveis em 11 decisões2010: 61,5% favoráveis em 13 decisões2011: 41,2% favoráveis em 17 decisões2012: 20,0% favoráveis em 20 decisões2013: 4,5% favoráveis em 22 decisões2014: 57,1% favoráveis em 7 decisões2015: 16,7% favoráveis em 6 decisões2016: 50,0% favoráveis em 2 decisões2017: 28,6% favoráveis em 7 decisões2018: 0,0% favoráveis em 2 decisões2019: 66,7% favoráveis em 3 decisões2020: 60,0% favoráveis em 5 decisões2021: 88,7% favoráveis em 327 decisões2022: 44,6% favoráveis em 314 decisões2023: 62,5% favoráveis em 104 decisões2024: 81,4% favoráveis em 118 decisões2025: 81,2% favoráveis em 207 decisões2026: 74,8% favoráveis em 115 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
2007666192,4%
2008302170%
200911763,6% *
201013861,5% *
201117741,2% *
201220420% *
20132214,5% *
20147457,1% *
20156116,7% *
20162150% *
20177228,6% *
2018200% *
20193266,7% *
20205360% *
202132729088,7%
202231414044,6%
20231046562,5%
20241189681,4%
202520716881,2%
20261158674,8%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. EXIGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NOVOS DELITOS DURANTE BENEFÍCIOS ANTERIORES DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas…

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  • STJHC 1.129.558/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 16/09/2026

    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSIÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. CRIMES PRATICADOS ANTES DA LEI N. 14.843/2024. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA DOS DELITOS, REINCIDÊNCIA OU LONGA PENA A CUMPRIR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE…

Perguntas frequentes

Qual a fração de pena para progressão em reincidência por tráfico?

Para quem é reincidente específico em crime hediondo ou equiparado, como o tráfico de drogas, a fração exigida para progredir de regime é de 60% ou 3/5 da pena, conforme o art. 112, VII, da Lei de Execução Penal (STJ, AgRg no HC 1.074.646/MG (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no RHC 235.896/SP (documento oficial no site do STJ)). Os tribunais consolidaram que essa condição pessoal atinge a soma total das penas unificadas (STJ, AgRg no HC 1.098.750/SP (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.088.170/SP (documento oficial no site do STJ)).

O exame criminológico é obrigatório para progredir no tráfico?

Para delitos cometidos após a vigência da Lei 14.843/2024, o art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal traz a obrigatoriedade da realização do exame criminológico (STJ, AgRg no HC 1.107.031/SP (documento oficial no site do STJ)). Já para crimes anteriores à nova lei, o exame só pode ser exigido se houver fundamentação idônea e concreta no caso, não bastando a gravidade abstrata do crime (STJ, HC 1.129.558/SP (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.068.549/RS (documento oficial no site do STJ)).

Falta disciplinar impede a progressão de regime prisional?

Faltas graves e descumprimentos de benefícios, como evasão prolongada ou prática de novo crime na execução, afastam o requisito subjetivo (STJ, AgRg no AREsp 3.181.858/RS (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.062.948/RJ (documento oficial no site do STJ)). No entanto, a aplicação mecânica de falta disciplinar de natureza média isolada não serve de fundamento válido para negar a progressão ou impor exame criminológico (STJ, HC 1.097.069/SC (documento oficial no site do STJ)).

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