Progressão de regime em tráfico de drogas: o que o STJ e o STF decidem
67,6% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.633 decisões do STF e do STJ, de 1991 a 2026.
Como identificamos a tese
A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.
Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).
Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.
Entenda o tema
A progressão de regime no tráfico de drogas permite a transferência do condenado para um modo de cumprimento de pena menos rigoroso. Para alcançar a mudança do regime fechado para o semiaberto ou deste para o aberto, a execução penal exige o cumprimento de uma fração de tempo de pena somada à avaliação do comportamento carcerário.
No índice, são 1.633 decisões do STF e do STJ, de 1991 a 2026, e 67,6% delas foram favoráveis a quem pediu. Os tribunais aplicam frações mais severas, como a de 60% ou 3/5 do art. 112, VII, da Lei de Execução Penal, para quem ostenta reincidência específica em crime hediondo ou equiparado, estendendo essa condição sobre a totalidade das penas reunidas na execução (STJ, AgRg no HC 1.109.441/SP (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.098.750/SP (documento oficial no site do STJ)), (STF, HC 274.918 AgR/SP (documento oficial no site do STF)).
O resultado do pedido costuma depender da fundamentação adotada pelo juiz e da época dos fatos. A exigência do exame criminológico para crimes praticados antes da Lei 14.843/2024 é afastada quando baseada apenas na gravidade abstrata do tráfico ou na longa pena a cumprir (STJ, HC 1.130.665/SP (documento oficial no site do STJ)), (STJ, HC 1.129.558/SP (documento oficial no site do STJ)), mas é mantida diante de faltas graves, evasão anterior ou novos delitos cometidos durante benefícios prévios (STJ, AgRg no HC 1.068.638/TO (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no AREsp 3.181.858/RS (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.062.948/RJ (documento oficial no site do STJ)).
Um erro comum de quem recorre é pedir o reexame fático-probatório em habeas corpus ou recurso especial para tentar rediscutir o preenchimento de requisitos subjetivos já negados pelas instâncias de origem (STJ, AgRg no AREsp 3.181.858/RS (documento oficial no site do STJ)), (STF, HC 272.767 AgR/SP (documento oficial no site do STF)). Também não obtém êxito a tentativa de isolar as condenações para afastar a fração de reincidente específico após a unificação das penas (STJ, AgRg no HC 1.062.950/SC (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.080.177/PR (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.088.170/SP (documento oficial no site do STJ)).
Taxa histórica
67,6%favoráveis a quem pediu
- 1.104 favoráveis
- 522 contrárias
- 7 prejudicadas ou outras
1.633 decisões sobre tráfico de drogas com a tese provável "progressão de regime" no índice do Precedentes, de 1991 a 2026
Como contamos
- Universo
- 1.633 decisões sobre tráfico de drogas com a tese provável "progressão de regime", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1991 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 47,7% em 44
- STJ: 68,2% em 1.589
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 66 | 61 | 92,4% |
| 2008 | 30 | 21 | 70% |
| 2009 | 11 | 7 | 63,6% * |
| 2010 | 13 | 8 | 61,5% * |
| 2011 | 17 | 7 | 41,2% * |
| 2012 | 20 | 4 | 20% * |
| 2013 | 22 | 1 | 4,5% * |
| 2014 | 7 | 4 | 57,1% * |
| 2015 | 6 | 1 | 16,7% * |
| 2016 | 2 | 1 | 50% * |
| 2017 | 7 | 2 | 28,6% * |
| 2018 | 2 | 0 | 0% * |
| 2019 | 3 | 2 | 66,7% * |
| 2020 | 5 | 3 | 60% * |
| 2021 | 327 | 290 | 88,7% |
| 2022 | 314 | 140 | 44,6% |
| 2023 | 104 | 65 | 62,5% |
| 2024 | 118 | 96 | 81,4% |
| 2025 | 207 | 168 | 81,2% |
| 2026 | 115 | 86 | 74,8% |
Decisões recentes
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Perguntas frequentes
Qual a fração de pena para progressão em reincidência por tráfico?
Para quem é reincidente específico em crime hediondo ou equiparado, como o tráfico de drogas, a fração exigida para progredir de regime é de 60% ou 3/5 da pena, conforme o art. 112, VII, da Lei de Execução Penal (STJ, AgRg no HC 1.074.646/MG (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no RHC 235.896/SP (documento oficial no site do STJ)). Os tribunais consolidaram que essa condição pessoal atinge a soma total das penas unificadas (STJ, AgRg no HC 1.098.750/SP (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.088.170/SP (documento oficial no site do STJ)).
O exame criminológico é obrigatório para progredir no tráfico?
Para delitos cometidos após a vigência da Lei 14.843/2024, o art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal traz a obrigatoriedade da realização do exame criminológico (STJ, AgRg no HC 1.107.031/SP (documento oficial no site do STJ)). Já para crimes anteriores à nova lei, o exame só pode ser exigido se houver fundamentação idônea e concreta no caso, não bastando a gravidade abstrata do crime (STJ, HC 1.129.558/SP (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.068.549/RS (documento oficial no site do STJ)).
Falta disciplinar impede a progressão de regime prisional?
Faltas graves e descumprimentos de benefícios, como evasão prolongada ou prática de novo crime na execução, afastam o requisito subjetivo (STJ, AgRg no AREsp 3.181.858/RS (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.062.948/RJ (documento oficial no site do STJ)). No entanto, a aplicação mecânica de falta disciplinar de natureza média isolada não serve de fundamento válido para negar a progressão ou impor exame criminológico (STJ, HC 1.097.069/SC (documento oficial no site do STJ)).
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