Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

CP, arts. 109 a 119

Prescrição penal

Pela pena máxima em abstrato e pela pena aplicada: retroativa, intercorrente e executória, com os marcos interruptivos, as suspensões e a redução por idade.

O fato
As penas

Um crime por vez (art. 119; Súmula 497 do STF).

Pena máxima cominada
Pena aplicada na condenação
A da última decisão condenatória.
Idade do réu
Marcos do processo
Execução
Restante da pena na fuga
Suspensões

Como a conta é feita

Prazos do art. 109 do Código Penal
Pena (máxima ou aplicada)Prescreve emArt. 109
Superior a 12 anos20 anosI
Superior a 8 e até 12 anos16 anosII
Superior a 4 e até 8 anos12 anosIII
Superior a 2 e até 4 anos8 anosIV
De 1 ano até 2 anos4 anosV
Inferior a 1 ano3 anos (2 anos para fato até 05/05/2010)VI

O dia do começo entra na conta (art. 10): o prazo de 8 anos que começa em 10/03/2015 tem como último dia 09/03/2023. Um marco nesse dia ainda interrompe; no dia seguinte, a prescrição já se consumou. Interrompida, a contagem recomeça do dia da interrupção (art. 117, § 2º).

Pela pena em abstrato vale a máxima cominada, com o maior aumento e a menor diminuição da terceira fase. A retroativa e a intercorrente usam a pena aplicada e pressupõem trânsito em julgado para a acusação ou recurso dela improvido (art. 110, § 1º). Para fato a partir de 06/05/2010, a retroativa não volta antes do recebimento da denúncia (Lei 12.234/2010).

A executória corre do trânsito em julgado para as duas partes quando o trânsito para a acusação é posterior a 12/11/2020 (STF, Tema 788); antes disso, do trânsito para a acusação (art. 112, I). O início do cumprimento interrompe; a fuga recomeça a contagem pelo restante da pena (art. 113). A reincidência reconhecida na sentença aumenta o prazo em 1/3 só aqui.

Os prazos caem pela metade para quem tinha menos de 21 anos na data do fato ou 70 anos completos na data da condenação (art. 115). Suspensões informadas empurram o último dia pelo número de dias do período, contados o início e o fim.

Artigos de lei usados

  • CP, art. 10 (contagem do prazo)
  • CP, art. 109 (prazos pela pena máxima)
  • CP, art. 110 (pena aplicada; retroativa e intercorrente; reincidência na executória)
  • CP, art. 111 (termo inicial antes do trânsito em julgado)
  • CP, art. 112 (termo inicial da executória)
  • CP, art. 113 (fuga e revogação do livramento: pelo restante da pena)
  • CP, art. 114 (pena de multa)
  • CP, art. 115 (redução pela metade por idade)
  • CP, art. 116 (causas impeditivas e suspensivas)
  • CP, art. 117 (causas interruptivas)
  • CP, art. 119 (concurso de crimes)
  • Súmula 146 do STF, Súmula 497 do STF, Súmula 220 do STJ, Súmula 438 do STJ
  • STF, Tema 788 da repercussão geral (termo inicial da executória)
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