Prescrição penal: como calcular e o que mudou com o Tema 788 do STF?

As modalidades de prescrição do Código Penal, as causas de interrupção, a redução para menores de 21 e maiores de 70 com a exceção de 2025, o termo inicial da prescrição executória fixado pelo STF e os números de 2021 a 2025.

Por , OAB/DF 83.647 ·

A prescrição se calcula pela pena máxima em abstrato antes da sentença e pela pena aplicada depois dela, nos prazos do art. 109 do Código Penal, contados a partir de cada causa de interrupção do art. 117. Duas mudanças recentes precisam entrar na conta: a prescrição da execução da pena só começa a correr do trânsito em julgado para as duas partes, e não mais só para a acusação (Tema 788 do STF); e a redução pela metade para menores de 21 anos e maiores de 70 deixou de valer nos crimes que envolvem violência sexual contra a mulher (Lei 15.160/2025).

Os números saem da base do Precedentes, recalculados todos os dias, com universo, período e critério nas notas.

As modalidades

  • Pretensão punitiva em abstrato: regula-se pelo máximo da pena cominada, nos prazos do art. 109, que vão de três anos (pena máxima inferior a um ano) a vinte anos (pena máxima superior a doze).
  • Retroativa e intercorrente: depois da sentença com trânsito para a acusação, ou improvido o seu recurso, regula-se pela pena aplicada, e o termo inicial nunca pode ser anterior à denúncia ou queixa (art. 110, § 1º).
  • Pretensão executória: depois do trânsito em julgado, regula-se pela pena aplicada, com prazos aumentados de um terço se o condenado é reincidente (art. 110).

A chamada prescrição virtual, calculada pela pena que provavelmente seria aplicada, não é admitida (Súmula 438 do STJ): REsp 1.722.377/MS (documento oficial no site do STJ).

As causas de interrupção

O art. 117 interrompe a prescrição pelo recebimento da denúncia ou queixa, pela pronúncia, pela decisão confirmatória da pronúncia, pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis, pelo início ou continuação do cumprimento da pena e pela reincidência. A pronúncia interrompe mesmo que o júri depois desclassifique o crime (Súmula 191 do STJ). Interrompida, a contagem recomeça do zero, salvo no caso do início ou continuação do cumprimento da pena (§ 2º).

A redução pela metade e a exceção de 2025

O art. 115 reduz pela metade os prazos quando o agente tinha menos de 21 anos ao tempo do crime ou mais de 70 na data da sentença. A Lei 15.160/2025 acrescentou a ressalva: a redução não se aplica se o crime envolver violência sexual contra a mulher. Por ser mais gravosa, a ressalva não alcança crimes anteriores à lei.

O termo inicial da prescrição executória

O art. 112, I, do Código Penal diz que a prescrição executória corre do trânsito em julgado para a acusação. O STF declarou não recepcionada a locução "para a acusação" e fixou que o prazo só começa quando a condenação transita em julgado para as duas partes, momento em que nasce a pretensão executória, conforme a interpretação da presunção de inocência adotada nas ADCs 43, 44 e 54. Os efeitos foram modulados: a tese vale para os casos em que a pena não tenha sido declarada extinta pela prescrição e cujo trânsito para a acusação tenha ocorrido depois de 12 de novembro de 2020: ARE 848.107/DF (documento oficial no site do STF).

Antes da repercussão geral, a Primeira Turma já aplicava esse entendimento: RE 1.393.318 AgR/SC (documento oficial no site do STF).

Outro ponto fixado pelo STF: o sobrestamento de recurso extraordinário à espera de tema de repercussão geral não suspende, automaticamente, a prescrição da pretensão punitiva; a suspensão depende de decisão do relator do paradigma (Tema 1.303 do STF).

Quanto a tese aparece e quanto ganha

De 2021 a 2025, a leitura das decisões pelo Precedentes apontou a prescrição como a questão decisiva em 1.802[1] decisões do STJ, com 55%[2] de resultados favoráveis a quem pediu. No STF, foram 174[3] decisões, com 19%[4] favoráveis.

Na defesa

  1. Monte a linha do tempo com a data do fato, do recebimento da denúncia, da pronúncia (se houver), da sentença, do acórdão condenatório e dos trânsitos em julgado para cada parte.
  2. Calcule cada modalidade separadamente: em abstrato, retroativa, intercorrente e executória.
  3. Confira a idade do réu na data do fato e na data da sentença, e se o crime envolve violência sexual contra a mulher, com a data do fato frente à Lei 15.160/2025.
  4. Na executória, aplique o Tema 788 conforme a modulação: se o trânsito para a acusação ocorreu até 12 de novembro de 2020, a regra antiga ainda pode ser invocada.
  5. A extinção da punibilidade deve ser declarada de ofício em qualquer fase do processo (art. 61 do CPP) e cabe em habeas corpus, porque se demonstra com datas. Não espere a fase recursal para alegá-la.

O que o número não diz

A contagem por questão decisiva vem da leitura das decisões pelo Precedentes, com a margem de acerto informada nas notas. Quem pede, nesse tema, pode ser a defesa ou a acusação. As decisões mais recentes estão no fim da página, com o link oficial.

Como contamos os números

  1. 1.802

    Universo
    1.802 decisões com a tese provável "prescrição" do STJ, no índice do Precedentes.
    Período
    de 2021 a 2025.
    Critério
    Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
  2. 55%

    Universo
    1.802 decisões com a tese provável "prescrição" do STJ, no índice do Precedentes.
    Período
    de 2021 a 2025.
    Critério
    Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
  3. 174

    Universo
    174 decisões com a tese provável "prescrição" do STF, no índice do Precedentes.
    Período
    de 2021 a 2025.
    Critério
    Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
  4. 19%

    Universo
    174 decisões com a tese provável "prescrição" do STF, no índice do Precedentes.
    Período
    de 2021 a 2025.
    Critério
    Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).

Decisões citadas

  • STFRE 1.393.318 AgR/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 24/10/2022publicada em 27/10/2022

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRARDINÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. REPERCUSSÃO GERAL. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal de…

    Citação pronta

    (STF, RE 1.393.318 AgR/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/10/2022, DJe 27/10/2022)

  • STJREsp 1.722.377/MSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Jorge MussiQuinta Turmajulgada em 23/08/2018publicada em 31/08/2018

    RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 395, INCISO III, DO CPP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 438/STJ. RECURSO PROVIDO. 1. A ação penal pública incondicionada, de iniciativa exclusiva do Ministério Público, é regida pelo princípio da…

    Citação pronta

    (STJ, REsp 1.722.377/MS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 23/8/2018, DJe 31/8/2018)

  • STFARE 848.107/DFAcórdãoProvido
    Rel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 03/07/2023publicada em 04/08/2023

    EMENTA Constitucional. Tema nº 788. Repercussão geral. Penal. Extinção da punibilidade. Prazo prescricional. Termo inicial. Pena concretamente fixada. Modalidade executória. Artigo 112, inciso I, primeira parte, do Código Penal. Literalidade. Aposto “para a acusação” após a expressão “trânsito em julgado”. Necessária…

    Citação pronta

    (STF, ARE 848.107/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 3/7/2023, DJe 4/8/2023)

Nos temas da base

Prescrição

38,8% favoráveis a quem pediu em 9.939 decisões do STF e do STJ, de 1936 a 2026.

  • STFHC 276.155 ED/PEAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 23/09/2026

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. CABIMENTO. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO INTEMPESTIVA DE NULIDADE…

    Citação pronta

    (STF, HC 276.155 ED/PE, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 21/9/2026, DJe 23/9/2026)

  • STJAgRg no REsp 2.272.186/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 22/09/2026

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCILO AUTOMOTOR. PRESCRIÇÃO PENAL. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL. MARCO INTERRUPTIVO INAPLICÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo órgão…

    Citação pronta

    (STJ, AgRg no REsp 2.272.186/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 22/9/2026)

  • STFHC 275.991 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 22/09/2026

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. MARCO INTERRUPTIVO. ART. 117, IV, DO CÓDIGO PENAL — CP. FATOS OCORRIDOS ANTES DO ADVENTO DA LEI N…

    Citação pronta

    (STF, HC 275.991 AgR/SP, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 21/9/2026, DJe 22/9/2026)

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