Prescrição: o que o STJ e o STF decidem

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

38,8% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 9.939 decisões do STF e do STJ, de 1936 a 2026.

Tese provável A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas. Confira sempre na decisão.

Como identificamos a tese

A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.

Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).

Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.

Entenda o tema

A prescrição é a perda do direito de punir do Estado ou de executar uma pena em razão da passagem do tempo fixado em lei. Por ser matéria de ordem pública, pode ser arguida e conhecida a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, inclusive por meio de embargos de declaração ou de ofício pelos tribunais (STJ, EDcl no REsp 1.974.175/RS (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no REsp 2.102.517/SC (documento oficial no site do STJ)). Ela extingue a punibilidade do acusado e encerra o processo ou a execução da sanção imposta (STJ, AgRg no REsp 2.272.186/SP (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no AREsp 3.228.811/MG (documento oficial no site do STJ)).

No índice, são 9.939 decisões do STF e do STJ, de 1936 a 2026, e 38,8% delas foram favoráveis a quem pediu. Na prática penal, os tribunais contam o prazo com base na pena cominada em abstrato ou fixada em concreto, aplicando marcos que interrompem essa contagem, como a publicação da sentença, a decisão confirmatória ou o recebimento da denúncia (STF, HC 275.991 AgR/SP (documento oficial no site do STF)), (STJ, AgRg no AREsp 3.278.616/GO (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no AREsp 3.288.481/PR (documento oficial no site do STJ)). Por outro lado, o aditamento da denúncia que não altera substancialmente os fatos não reinicia a contagem prescricional (STJ, AgRg no REsp 2.272.186/SP (documento oficial no site do STJ)).

O que costuma garantir a vitória da defesa é a comprovação objetiva de que o prazo legal decorreu integralmente entre dois marcos formais, como a publicação da decisão condenatória e o julgamento subsequente (STJ, EDcl no REsp 1.974.175/RS (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no AREsp 3.228.811/MG (documento oficial no site do STJ)). Reduções do prazo legal, como a idade inferior a 21 anos na data do fato prevista no art. 115 do Código Penal, também asseguram o reconhecimento do benefício (STJ, AgRg no AREsp 3.165.673/RJ (documento oficial no site do STJ)). Em contrapartida, teses que sustentam prescrição com base em pena hipotética são sistematicamente rejeitadas sob a Súmula 438 do STJ (STJ, AgRg no REsp 2.273.713/BA (documento oficial no site do STJ)).

Entre os erros frequentes dos recorrentes estão a tentativa de calcular a prescrição retroativa antes da denúncia em infrações ocorridas sob a Lei 12.234/2010 e o pedido indevido de descontar a prisão provisória para diminuir o cálculo do prazo executório (STJ, AgRg no AREsp 3.328.400/DF (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no RHC 229.442/PA (documento oficial no site do STJ)). Além disso, recursos que exigem reexame de provas esbarram na Súmula 7 do STJ, impedindo a análise do pedido principal (STJ, AgRg no REsp 2.271.522/PE (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no AREsp 3.328.400/DF (documento oficial no site do STJ)).

Antes de recorrer, é indispensável conferir os marcos interruptivos aplicáveis, sobretudo a tese repetitiva do Tema 1.100 do STJ que atribui força interruptiva ao acórdão confirmatório (STF, HC 275.991 AgR/SP (documento oficial no site do STF)), (STJ, AgRg no AREsp 3.278.616/GO (documento oficial no site do STJ)). No concurso de crimes, deve-se atentar também para a regra do art. 119 do Código Penal, segundo a qual o tempo prescricional é verificado isoladamente para cada delito (STJ, AgRg no HC 1.075.773/GO (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no AREsp 2.334.704/SP (documento oficial no site do STJ)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

38,8%favoráveis a quem pediu

  • 3.860 favoráveis
  • 4.569 contrárias
  • 1.510 prejudicadas ou outras

9.939 decisões com a tese provável "prescrição" no índice do Precedentes, de 1936 a 2026

Como contamos
Universo
9.939 decisões com a tese provável "prescrição", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 1936 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 36,5% em 2.911
  • STJ: 39,8% em 7.028

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20072010201320162019202220262007: 45,1% favoráveis em 164 decisões2008: 53,6% favoráveis em 183 decisões2009: 50,0% favoráveis em 200 decisões2010: 52,4% favoráveis em 206 decisões2011: 38,0% favoráveis em 221 decisões2012: 40,3% favoráveis em 231 decisões2013: 39,3% favoráveis em 331 decisões2014: 31,8% favoráveis em 283 decisões2015: 28,9% favoráveis em 273 decisões2016: 32,4% favoráveis em 238 decisões2017: 24,5% favoráveis em 261 decisões2018: 28,7% favoráveis em 387 decisões2019: 23,1% favoráveis em 295 decisões2020: 21,9% favoráveis em 224 decisões2021: 48,7% favoráveis em 312 decisões2022: 65,2% favoráveis em 569 decisões2023: 43,0% favoráveis em 356 decisões2024: 52,7% favoráveis em 355 decisões2025: 41,9% favoráveis em 384 decisões2026: 31,9% favoráveis em 232 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
20071647445,1%
20081839853,6%
200920010050%
201020610852,4%
20112218438%
20122319340,3%
201333113039,3%
20142839031,8%
20152737928,9%
20162387732,4%
20172616424,5%
201838711128,7%
20192956823,1%
20202244921,9%
202131215248,7%
202256937165,2%
202335615343%
202435518752,7%
202538416141,9%
20262327431,9%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STFHC 276.155 ED/PEAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 23/09/2026

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. CABIMENTO. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO INTEMPESTIVA DE NULIDADE…

  • STJAgRg no REsp 2.272.186/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 22/09/2026

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCILO AUTOMOTOR. PRESCRIÇÃO PENAL. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL. MARCO INTERRUPTIVO INAPLICÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo órgão…

  • STFHC 275.991 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 22/09/2026

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. MARCO INTERRUPTIVO. ART. 117, IV, DO CÓDIGO PENAL — CP. FATOS OCORRIDOS ANTES DO ADVENTO DA LEI N…

  • STJAgRg no HC 1.075.773/GOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 21/09/2026

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CONCURSO DE CRIMES. AUTONOMIA DOS TÍTULOS CONDENATÓRIOS. ART. 119 DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DE UM DOS TÍTULOS. EFEITO PROSPECTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE…

  • STJAgRg no REsp 2.271.522/PEAcórdãoNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 21/09/2026

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL (ART. 54, § 1º, LEI 9.605/98). PRAZO PRESCRICIONAL. PESSOA JURÍDICA CONDENADA EXCLUSIVAMENTE À PENA DE MULTA. ART. 109 DO CP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes ambientais praticados por pessoa jurídica, o prazo prescricional é aferido, por aplicação…

Perguntas frequentes

O que é prescrição em perspectiva ou virtual?

É a tentativa de declarar extinta a punibilidade com base em uma pena hipotética que o réu receberia no futuro. O STJ proíbe expressamente essa prática com base na Súmula 438 (STJ, AgRg no REsp 2.273.713/BA (documento oficial no site do STJ)).

O acórdão que confirma a condenação interrompe a prescrição?

Sim. Os tribunais superiores definiram, inclusive pelo Tema 1.100 do STJ, que o acórdão confirmatório da sentença condenatória atua como marco interruptivo da prescrição (STF, HC 275.991 AgR/SP (documento oficial no site do STF)), (STJ, AgRg no AREsp 3.278.616/GO (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.069.572/SP (documento oficial no site do STJ)).

O tempo de prisão provisória reduz o prazo da prescrição?

Não. Para fins de prescrição executória, a contagem regula-se pela pena total imposta na decisão, sendo descabido aplicar a detração penal para reduzir o cálculo do lapso (STJ, AgRg no RHC 229.442/PA (documento oficial no site do STJ)).

A prescrição pode ser reconhecida em embargos de declaração?

Sim. Por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição pode ser apreciada e reconhecida em qualquer momento do processo, até mesmo no julgamento de embargos declaratórios (STJ, EDcl no REsp 1.974.175/RS (documento oficial no site do STJ)), (STJ, EDcl no AREsp 2.803.037/AL (documento oficial no site do STJ)), (STJ, EDcl no REsp 1.995.318/PB (documento oficial no site do STJ)).

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