Tema 788 do STF: decisões que aplicam o precedente
19,1% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.075 decisões do STF e do STJ, de 2017 a 2026.
Do que trata o Tema 788 do STF
Termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória do Estado: a partir do trânsito em julgado para a acusação ou a partir do trânsito em julgado para todas as partes.
- Questão submetida a julgamento
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, II e LVII, da Constituição Federal, a recepção, ou não, pela Carta Magna de 1988 do art. 112, I, do Código Penal, segundo o qual a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação.
- Tese firmada
- O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54.
- Situação
- Trânsito em Julgado
Taxa histórica
19,1%favoráveis a quem pediu
- 205 favoráveis
- 691 contrárias
- 179 prejudicadas ou outras
1.075 decisões que citam o Tema 788 do STF no índice do Precedentes, de 2017 a 2026
Como contamos
- Universo
- 1.075 decisões que citam o Tema 788 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 10,4% em 115
- STJ: 20,1% em 960
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2017 | 1 | 0 | 0% * |
| 2018 | 16 | 1 | 6,3% * |
| 2019 | 33 | 0 | 0% |
| 2020 | 66 | 0 | 0% |
| 2021 | 35 | 4 | 11,4% |
| 2022 | 34 | 8 | 23,5% |
| 2023 | 454 | 37 | 8,1% |
| 2024 | 155 | 74 | 47,7% |
| 2025 | 170 | 54 | 31,8% |
| 2026 | 111 | 27 | 24,3% |
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