Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Citada no Informativo nº 192 do STF
Processo citado no Informativo nº 86 do STF (julgamento de 01/10/1997)
Exorbitância do poder de emenda parlamentar, pela falta de pertinência entre a inovação e o objeto restrito e específico do projeto de iniciativa privativa do Poder Judiciário (Constituição, art. 96, II, b e d).
Por unanimidade, o Tribunal julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei Complementar nº 77, de 12 de janeiro de 1993, e do art. 5º da Lei Complementar nº 122, de 11 de julho de 1994, ambas do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, |. Os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 08.6.2000. É E o Presidência do Senhor Ministro Carlos Velloso. Uol. Presentes à sessão os Senhores Ministros Moreira Alves, Néri da Silveira, Sydney Sânches, Octavio Gallotti, Marco Aurélio, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa e Nelson Jobim. Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega. Duiz ronímabsu 4] Coordenador +T.F. 102.002
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