Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A – AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO SUMÁRIO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDOS EM R$ 10.000,00 – DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA N. 362, DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – A parte demandada deve indenizar os danos morais causados, na forma do art. 186, do Código Civil, cuja incidência decorre da prática de conduta ilícita, cuja lesão imaterial ocasionada consiste no sofrimento e abalo psicológico à parte autora. II – O valor da indenização deve ser relevante para o causador do dano, atentando-se à sua capacidade econômica, e para a vítima não pode ser desproporcional ao seu sofrimento. Valor indenizatório mantido em R$ 10.000,00 (dez mil reais). III – Na hipótese de condenação em danos morais decorrente de responsabilidade extracontratual, a correção monetária deve fluir a partir da data do arbitramento (Súmula n. 362, do STJ). EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO ADESIVO INTERPOSTO POR MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS – AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO SUMÁRIO – ÔNUS SUCUMBENCIAIS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Considerando que as partes foram em parte vencedoras e vencidas, mantida a sucumbência reciproca na proporção estabelecida na sentença. (artigo 86, do CPC).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela EMPRESA DE TRANSPORTE ANDORINHA S/A e negaram provimento ao recurso de MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS TAVEIRA
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.