Abrindo a decisão
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TRF3 · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO EXCEPCIONAL. TEMA 1.149/STF. TAXA SELIC. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MANUAL DE CÁLCULOS VIGENTE NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA COM PRECEDENTE VINCULANTE. JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO. I. CASO EM EXAME Juízo de retratação instaurado em razão de recurso excepcional interposto contra acórdão da Sétima Turma que apreciou embargos de declaração, por determinação da Vice-Presidência, para verificar eventual desconformidade do julgado com a tese firmada pelo STF no Tema 1.149. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido contraria a tese fixada pelo STF no Tema 1.149 acerca da aplicação da taxa SELIC prevista no art. 3º da EC nº 113/2021; e (ii) estabelecer se os critérios de correção monetária e juros de mora devem ser definidos desde logo ou observados conforme o Manual de Cálculos vigente à época do cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR O juízo de retratação somente se justifica quando o acórdão recorrido diverge de precedente de observância obrigatória firmado pelo STF ou pelo STJ, nos termos do art. 1.040, II, do CPC. O acórdão recorrido não contraria a tese firmada pelo STF no Tema 1.149, segundo a qual a taxa SELIC prevista no art. 3º da EC nº 113/2021 aplica-se à atualização de valores em condenações da Fazenda Pública, observada sua incidência restrita ao período de vigência da redação original desse dispositivo. O julgado não projeta automaticamente os efeitos do regime da EC nº 113/2021 ao novo regime instituído pela EC nº 136/2025, determinando expressamente a observância do Manual de Cálculos vigente no momento do cumprimento de sentença. A definição dos critérios de correção monetária e juros de mora deve ocorrer na fase de cumprimento de sentença, inexistindo coisa julgada sobre tais critérios, em conformidade com os Temas 1.361 e 1.170 do STF. O interesse recursal do INSS quanto à matéria revela-se questionável, pois a controvérsia sobre atualização monetária e juros será apreciada oportunamente na fase executiva. IV. DISPOSITIVO E TESE Juízo negativo de retratação. Acórdão mantido. Tese de julgamento: O juízo de retratação exige demonstração de divergência entre o acórdão recorrido e precedente vinculante do STF ou do STJ. A tese do Tema 1.149/STF restringe a aplicação da taxa SELIC ao período de vigência da redação original do art. 3º da EC nº 113/2021, sem extensão automática ao regime da EC nº 136/2025. Os critérios de correção monetária e juros de mora devem observar o Manual de Cálculos vigente no momento do cumprimento de sentença, conforme os Temas 1.361/STF e 1.170/STF. Não há coisa julgada sobre critérios de atualização monetária e juros de mora, cuja definição pode ser realizada na fase executiva. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.040, II; EC nº 113/2021, art. 3º; EC nº 136/2025, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.149 (taxa SELIC na atualização de condenações da Fazenda Pública); STF, Tema 1.361; STF, Tema 1.170.
por unanimidade, decidiu, em sede de juízo negativo de retratação, manter o acórdão que rejeitara os embargados de declaração
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7ª Turma · TRF3 · presidente: Marcelo Vieira de Campos
Composição: Marcelo Vieira de Campos (presidente); Erik Frederico Gramstrup; Ines Virginia Prado Soares; Jean Marcos Ferreira; Marcus Orione Gonçalves Correia.
Secretaria: UN3A - Subsecretaria Unificada A de Turmas da 3.ª Seção (7ª e 9ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Gabinete da Desembargadora Federal Inês Virgínia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.