Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto: a) JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário, com fundamento no art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil, no que se refere à pretensa contrariedade ao art. 93, inciso IX, da Constituição da República; b) INDEFIRO LIMINARMENTE o recurso, com base no art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil, quanto à suposta afronta ao art. 5.º, incisos LIV e LV, da Carta Magna; e, c) em relação às demais alegações, NÃO ADMITO o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de junho de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente
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