Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. ARTIGO 90, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, acolheu parcialmente impugnação para reduzir honorários advocatícios pela metade, aplicando o art. 90, § 4º, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Determinar: (i) se é aplicável o art. 90, § 4º, do Código de Processo Civil na fase de cumprimento de sentença; (ii) se estão preenchidos os requisitos legais para redução dos honorários advocatícios pela metade; (iii) se há preclusão quanto ao percentual dos honorários já fixado em decisão transitada em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Os honorários advocatícios sucumbenciais foram originalmente fixados em decisão que transitou em julgado após recurso específico. 2. A preclusão consumativa e a coisa julgada material consolidam o percentual dos honorários advocatícios definitivamente estabelecido. 3. A tentativa de rediscussão da matéria em nova impugnação configura violação aos princípios da estabilidade das decisões judiciais e da segurança jurídica. 4. O art. 90, § 4º, do Código de Processo Civil exige requisitos cumulativos: reconhecimento da procedência do pedido e cumprimento integral da prestação de forma voluntária. 5. A parte não reconheceu espontaneamente a procedência do pedido, manifestando resistência e interpondo recurso contra a decisão. 6. O cumprimento da obrigação ocorreu mediante execução forçada, após instauração do cumprimento de sentença e aplicação de medidas coercitivas. 7. A postura resistente e contenciosa da parte é incompatível com o espírito colaborativo pressuposto pelo dispositivo legal. IV. TESES 1. É vedada a rediscussão de matéria relativa a honorários advocatícios já definitivamente decidida e abarcada pela coisa julgada. 2. O art. 90, § 4º, do Código de Processo Civil exige o preenchimento cumulativo de reconhecimento espontâneo da procedência do pedido e cumprimento voluntário integral da prestação. 3. A mera concordância posterior com cálculos, após provocação judicial, não se confunde com reconhecimento espontâneo da procedência exigido pela lei. V. DISPOSITIVO Agravo de instrumento conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 3º, III; 90, § 4º; 507. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento 5363414-45.2024.8.09.0000, Rel. Des(a). Ana Cristina Ribeiro Peternella França, 7ª Câmara Cível, julgado em 16/07/2024, DJe de 16/07/2024; TJGO, Agravo de Instrumento 5422456-66.2024.8.09.0051, Rel. Des. Ricardo Silveira Dourado, 1ª Câmara Cível, julgado em 15/07/2024, DJe de 15/07/2024.
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e provê-lo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Sebastião Luiz Fleury
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.