Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. REAJUSTE DE 5,87% SOBRE VANTAGENS PESSOAIS. LIMITES DA COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento contra decisão que, no cumprimento de sentença coletiva, limitou o reajuste de 5,87% sobre vantagens pessoais ao período de 1º/4/2017 a 6/11/2017, excluiu rubricas supervenientes e determinou a individualização dos créditos dos beneficiários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir os limites temporais do título executivo; (ii) estabelecer quais vantagens pessoais integram a base de cálculo do reajuste; e (iii) determinar a necessidade de individualização dos créditos. III. RAZÕES DE DECIDIR O cumprimento de sentença deve observar os limites da coisa julgada, vedada a ampliação do título para alcançar o complemento constitucional de irredutibilidade ou vantagens pessoais criadas posteriormente. A prescrição quinquenal e a extinção das vantagens pessoais abrangidas pelo título limitam as diferenças exigíveis ao período de 1º/4/2017 a 6/11/2017. A comprovação individual da situação funcional e remuneratória dos substituídos, pensionistas e sucessores não restringe o título coletivo, mas viabiliza a identificação dos beneficiários e a quantificação dos respectivos créditos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O cumprimento de sentença deve observar os limites objetivos, subjetivos e temporais da coisa julgada. 2. O reajuste de 5,87% incide apenas sobre as vantagens pessoais abrangidas pelo título, sem alcançar automaticamente rubricas supervenientes. 3. A individualização da situação funcional e remuneratória é necessária à apuração dos créditos decorrentes de sentença coletiva. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 8º, III; CPC, arts. 502 e 509, § 4º; Leis Estaduais n. 3.343/2014, 3.961/2016 e 4.168/2017. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 883.642/AL, Tema 823 da Repercussão Geral; STJ, Súmula 85.
RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE..
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2ª Câmara Especial · TJRO · presidente: Hiram de Souza Marques
Composição: Hiram de Souza Marques (presidente); Jorge Luiz dos Santos Leal; Rowilson Teixeira.
Secretaria: Coordenadoria Especial da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.