Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PASEP. DESFALQUES E SAQUES INDEVIDOS. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. SAQUE INTEGRAL DO PRINCIPAL. TEMA 1387/STJ. PRESCRIÇÃO DECENAL CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em ação de reparação de danos decorrentes de alegados desfalques, saques indevidos e ausência de aplicação de rendimentos em conta individualizada do PASEP, na qual se discute, em juízo de retratação, a adequação de acórdão anteriormente proferido que havia afastado a prescrição e determinado o retorno dos autos à origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir o termo inicial do prazo prescricional nas ações de reparação por falhas na prestação de serviço relacionadas a contas do PASEP, à luz da tese firmada no Tema 1387 do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1387, fixa tese vinculante no sentido de que o saque integral do principal constitui o marco inicial do prazo prescricional para pretensões indenizatórias relacionadas ao PASEP. 4. A tese firmada em recurso repetitivo possui observância obrigatória pelos tribunais, nos termos do art. 927, III, do CPC, impondo a adequação dos julgados em sede de juízo de retratação. 5. O critério objetivo estabelecido pelo STJ supera o entendimento anterior baseado na ciência inequívoca do dano, conferindo maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação do direito. 6. No caso concreto, o saque integral ocorreu em 17/07/2007, enquanto a ação foi ajuizada apenas em 16/11/2020, evidenciando o transcurso do prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 7. Configurada a prescrição, impõe-se a manutenção da sentença que extinguiu o feito, com a reforma do acórdão anteriormente proferido. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O saque integral do saldo da conta individualizada do PASEP constitui o termo inicial do prazo prescricional para ações de reparação por falhas na prestação do serviço. 2. A tese firmada em recurso repetitivo pelo STJ possui caráter vinculante e impõe a adequação dos julgados em sede de juízo de retratação. 3. Decorrido o prazo decenal entre o saque integral e o ajuizamento da ação, resta configurada a prescrição da pretensão indenizatória. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 205; CPC, arts. 927, III, e 1.040, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.214.879/PE, Tema 1387, j. sob o rito dos recursos repetitivos.
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, com fundamento nos artigos 927, III, e 1.040, II, do Código de Processo Civil, em juízo de retratação positivo, VOTAR pela reforma da decisão terminativa de ID Num
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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