Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SERVIDORA PÚBLICA. REDUÇÃO DE JORNADA PARA CUIDADO DE GENITOR IDOSO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para reduzir em 50% a jornada de trabalho de servidora pública estadual, sem redução remuneratória, para prestação de cuidados a genitor idoso portador de graves enfermidades, com fundamento na necessidade de assistência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, em cognição sumária, estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a antecipação de tutela, especialmente a probabilidade de direito à redução da jornada fundada no Tema 1.097/STF, diante da ausência de demonstração do vínculo de dependência e da exclusividade dos cuidados prestados pela servidora ao genitor, requisito não dispensado na hipótese de assistência a pessoa maior e capaz. III. Razões de decidir 3. O quadro clínico do genitor idoso é incontroverso e reconhecido, porém a concessão da redução de jornada exige prova concreta de dependência e de assunção dos cuidados pela servidora, quando não decorrente de presunção legal. 4. O Tema 1.097/STF reconhece aplicação do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990 a servidores estaduais e municipais, mas a exigência de comprovação por junta médica oficial permanece. 5. Não há nos autos prova suficiente de exclusividade ou centralidade dos cuidados, tampouco instrumento de curatela ou demonstração documental de responsabilidade legal. 6. A presunção de legitimidade do ato administrativo, apoiado em parecer técnico oficial contrário à pretensão, não foi infirmada por prova robusta. 7. Necessária instrução probatória no juízo de origem para possível reapreciação, não se tratando de prejulgamento do mérito. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido. Tutela de urgência indeferida. Mantidos os efeitos da suspensão anteriormente deferida, sem prejuízo de reapreciação pelo juízo de origem após regular instrução. Tese de julgamento: “A concessão de redução de jornada de trabalho a servidora pública para assistência a genitor idoso, com fundamento no Tema 1.097/STF, exige demonstração concreta da relação de dependência e da assunção dos cuidados pela servidora, a ser comprovada em regular instrução, não bastando a mera necessidade documentada do assistido.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; Lei nº 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º; CF/1988, arts. 229 e 230; Lei nº 12.153/2009, art. 27; Lei nº 9.099/1995, art. 55. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.237.867, Tema 1.097 da repercussão geral; TJRO, RI nº 7001725-06.2025.8.22.0012, 1ª Turma Recursal.
acordam os Magistrados da(o) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos, em, AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE
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1ª Turma Recursal · TJRO · presidente: João Luiz Rolim Sampaio
Composição: João Luiz Rolim Sampaio (presidente); Acir Teixeira Grécia; Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza.
Secretaria
Sessões eletrônicas; processos com inscrição para sustentação oral são julgados em sessão presencial/videoconferência transmitida pelo YouTube
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.