Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE BANCÁRIA POR TERCEIROS. VAZAMENTO DE DADOS SIGILOSOS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por consumidor contra instituição financeira visando à condenação desta ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 1.357,61, e danos morais, fixados em R$ 5.000,00, em razão de fraude bancária perpetrada por terceiros mediante utilização de dados sigilosos do contrato e de ação judicial movida pelo banco. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a fraude bancária, viabilizada pelo acesso indevido a dados sigilosos do contrato e do processo judicial, configura fortuito interno que impõe a responsabilidade objetiva da instituição financeira ou se decorreu de culpa exclusiva do consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, nos termos dos arts. 2º, 3º Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais e 14 do CDC, bem como da Súmula 297 do STJ, não podendo o fortuito interno exonerar o dever de indenizar quando há falha na prestação do serviço (Súmula 479/STJ). 4. O tratamento inadequado de dados bancários sensíveis, que possibilite a atuação de estelionatários, configura defeito na prestação do serviço, gerando responsabilidade civil da instituição financeira, conforme REsp 2.077.278/SP e art. 44 da LGPD. 5. No caso, o estelionatário possuía dados detalhados do contrato e do processo judicial, criando sofisticação suficiente para induzir o consumidor ao erro, evidenciando falha de segurança imputável ao banco. 6. O dano material, no valor incontroverso de R$ 1.357,61, decorre diretamente da falha na prestação do serviço e deve ser integralmente ressarcido. 7. O dano moral está configurado in re ipsa, diante da violação do dever de segurança e da quebra da confiança essencial à relação bancária. 8. O valor da indenização por dano moral, fixado em R$ 5.000,00, atende aos critérios bifásicos do STJ, sem ensejar enriquecimento ilícito. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. ___________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14; Lei Complementar 105/2001, art. 1º; LGPD, arts. 42 e 44; CC, arts. 405 e 406; Lei nº 9.099/1995, art. 55. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.077.278/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 03/10/2023; STJ, Tema Repetitivo 466; STJ, REsp 2.015.732/SP, j. 20/06/2023; STJ, Tema Repetitivo 1368; STJ, EDcl no AREsp 2.400.501/GO. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Marcelo Ivo de Oliveira
Composição: Marcelo Ivo de Oliveira (presidente); Paulinne Simões de Souza; Penélope Mota Calarge Regasso; Walter Arthur Alge Netto; Paulo Roberto Cavassa de Almeida (suplente).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.