Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE NULIDADE DE EXONERAÇÃO COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO C/C DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA – REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O art. 300, do Código de Processo Civil, prevê que a tutela de urgência, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. Em que pese as argumentações apresentadas pela agravante, de que, em função de doenças de fundo psicológicas, não teria capacidade cognitiva para fazer tal pedido, os laudos médicos apresentado, ainda que informem a gravidade do quadro psíquico da agravante, não indicam que a sua capacidade de autodeterminação estaria prejudicada. Os atos administrativos são legítimos até que se prove o contrário, e, in casu, verifico que a exoneração da recorrente, em atenção ao requerimento formulado por ela própria, não contém ilegalidade que possa motivar a declaração de nulidade do ato. A matéria demanda dilação probatória, notadamente para averiguar se a agravante, no momento em fez o pedido de exoneração, estava com a capacidade cognitiva afetada, o que afasta a probabilidade do direito alegado. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.