Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULO PARA INGRESSO NO QUADRO EFETIVO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ – PROVA SUBJETIVA – NOTA ZERO - REPROVAÇÃO DE CANDIDATO POR FUGA DE TEMA – VEDAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA SUBSTITUIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO – PRECEDENTES STF - TEMA 485 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADOS - RECURSO CONHECIDO E, COM O PARECER, NÃO PROVIDO. Na hipótese dos autos, o apelante insurge-se em relação a nota atribuída na prova subjetiva do certame público; contudo é defeso ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora nos critérios utilizados para correção, excetuados os casos em que há flagrante conflito entre o ato administrativo e o edital. Sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 632.853, cuja decisão resultou no Tema 485, assegurou que "não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade". Recurso conhecido e, com o parecer, não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.