Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTEGRAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROVENTOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia a segurança para a integração aos proventos de inatividade da Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe – GEAC. No Tribunal a quo, foi concedida a segurança pleiteada. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, na ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula n. 284/STF, na incidência da Súmula n. 7/STJ, da Súmula n. 280/STF e da Súmula n. 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, à ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula n. 284/STF, à ocorrência da Súmula n. 7/STJ e da Súmula n. 280/STF. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - Agravo interno não conhecido.
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