Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 356.268 - RIO GRANDE DO SUL - (2000/141097-0) (13.111) RELATOR : MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO AGRTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOS : LUIZ ANTÔNIO BORGES TEIXEIRA E OUTROS AGRDO : NELSON RORATTO ADVO : IRACILDO BINICHESKI DESPACHO Vistos. Banco do Brasil S/A interpõe agravo de instrumento contra despacho que negou seguimento a recurso especial assentado em ofensa aos artigos 86, 87, 964 e 965 do Código Civil, 17, inciso VII, 18, 468 e 538, do parágrafo único, do Código de Processo Civil. Insurge-se contra aresto assim ementado: "CRÉDITO RURAL. CORREÇÃO EM MARÇO DE 1990. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. O crédito rural, no mês de março/90, deve ser corrigido pelo índice da BTN, haja vista ter sido o utilizado pelo governo, para a correção dos preços agrícolas. Repetição do indevidamente cobrado deferida. Proveram parcialmente. Unânime." (fls. 143) Os embargos de declaração (fls. 151/152) foram rejeitados (fls. 157 a 160), com imposição de multa de 1% sobre o valor da causa com base nos artigos 17, inciso VII, 18 e 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decido. Para melhor exame, mormente quanto à multa aplicada, dou provimento ao agravo, determinando sua conversão em recurso especial. Intime-se. Brasília, 13 de fevereiro de 2001. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.