Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XXII, do Regimento Interno do STJ, na redação da Emenda Regimental n. 24/2016, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Regional de Execução Penal da Comarca de Mossoró/RN, o suscitado, para conduzir a execução penal, cabendo ao Juízo suscitante apenas a supervisão e acompanhamento do cumprimento da pena. Dê-se ciência aos Juízes em conflito. Intimem-se. Brasília, 07 de junho de 2023. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA37171104 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 07/06/2023 10:49:21 Código de Controle do Documento: 3c68ed0e-4555-4558-89ce-e904364cfdb6
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa